LEI Nº 198/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 133/2007 DE O7DE DEZEMBRO DE 2007, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Ficam REVOGADOS os incisos Ill, IV, VIl e IX do ARTIGO 13º da Lei Nº133/07 de 07 de dezembro de 2007 os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.13º-INCISO Ill- “Excluído da Lei”;
Art.13º-INCISO IV- “Ter como escolaridade mínima o ENSINO MÉDIO”
Art.13º- INCISO Vill-“Excluído da Lei”;
Art.13º- INCISO IX- “Ter aprovação prévia em prova de suficiência versando sobre o conhecimento dos princípios e normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei Nº 8.069/90-Constituição Federal de 1988 e Política Nacional de Assistência Social, nos tópicos que tratam da Criança e do Adolescente.”
Ter aprovação prévia em prova de suficiência versando sobre o conhecimento dos princípios e normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei Nº 8.069/90-Constituição Federal de 1988 e Política Nacional de Assistência Social, nos tópicos que tratam da Criança e do Adolescente.
Os demais artigos da LEI nº 133/07 de 07 de dezembro de 2007, permanecem sem alteração.