LEI Nº 188/2010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 126/2006 de 19 DE DEZEMBRO DE 2006 ATENDENDO AO DISPOSTO NOS 3º E 4º DO ART.100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei
O Art. 1º da Lei Nº 126/2006 de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam definidos como Reposição de Pequeno Valor-RPV as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório pela Fazenda Pública Municipal, o valor correspondente ao maior beneficio do Regime Geral da Previdência Social-RGPS.
Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo anterior o pagamento será sempre por meio de precatório
Para cumprimento do disposto no artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Ficam definidos como Reposição de Pequeno Valor-RPV as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório pela Fazenda Pública Municipal, o valor correspondente ao maior beneficio do Regime Geral da Previdência Social-RGPS.
Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo anterior o pagamento será sempre por meio de precatório
Para cumprimento do disposto no artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Os demais artigos da Lei Nº 126/2009 de 19 de dezembro de 2006, permanecem sem alteração.