LEI Nº 171/09
AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar a mútua colaboração entre as partes convenentes, visando a cooperação técnica administrativa entre a PGJ-CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU.
A cooperação estabelecida no “caput” deste artigo ocorrerá através de cessão de um servidor do quadro do Pessoal Efetivo do Município, de acordo com o estabelecido no convênio.
Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia à Câmara Municipal para fim de acompanhamento e arquivamento.