Identificação Básica

Lei

Lei

170

2009

21 de Setembro de 2009

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 170/09

 

    DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2010-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:

       

        Art. 1º.  

        Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual quadriênio 2010-2013 que, nos termos da Lei Orgânica do Municipio de Mulungu, estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações do governo.

         

          As Diretrizes, os Objetivos, as metas e as Despesas, a que se refere este artigo, são os especificados nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação:

          II- O PLANO PLURIANUAL;

          1- INTRODUÇÃO

          2- O QUADRO MUNICIPAL;

          3- FINANÇAS MUNICIPAIS.

          III- ANEXOS:

          1- PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

          1.1 Princípios:

          1.2 Diretrizes.

          2- AÇÕES PRIORITÁRIAS.

          3-AÇÕES REGIONALIZADAS

          3.1- Metas Físicas;

          3.2 Metas Financeiras.

          4- CONSOLIDAÇÃO DAS DESPESAS

           

            Art. 2º.  

            A Lei das Diretrizes Orçamentárias-LDO, em cada exercício procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013.

             

              O Poder Executivo deverá implantar o Sistema de Acompanhamento e Controle de Execução do Plano Plurianual, com vistas à avaliação da execução físico-financeira dos Projetos.

               

                Fica assegurado à Câmara Municipal de Mulungu, o acesso as informações do Sistema de Acompanhamento e Controle a que se refere o Parágrafo anterior.

                 

                  Art. 3º.  

                  Os valores financeiros contidos nos anexos desta Lei são orçados a preços vigentes de julho de 2009.

                   

                    Os valores a que se refere o presente artigo poderão ser atualizados, em conformidade com critérios de indexação estabelecidos nas Leis de Diretizes Orçamentárias para os exercícios 2010-2013.

                     

                      Art. 4º.  

                      O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidos à aprovação da Câmara Municipal, tendo em vistas ajustar:

                       

                        As alterações emergentes ocorridas no contexto sócio-econômico e financeiro;

                         

                          O processo gradual de reestruturação do gasto público do Município.

                           

                            Art. 5º.  

                            Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadrigênio 2010-2013, as Leis das Diretrizes Orçamentárias-LDO, e as Leis Orçamentárias Anuais-LOA, assim como os planos e programas setoriais que vierem a ser executados pela Administração Pública Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes do anexo III, e ressalvadas as alterações ocorridas nas revisões previstas no art. 4º, desta Lei.

                             

                              Art. 6º.  

                              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, em termos reais, o quantitativos financeiros anuais indicados nesta Lei, até o limite de 40% (quarenta por cento), para efeito de elaboração das propostas da Lei Orçamentária, mantidos os critérios da Lei Federal Complementar Nº 101 de 05 de maio de 2000.

                               

                                Art. 7º.  

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                 

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 21 DE SETEMBRO DE 2009

                                   

                                    José Mansueto Martins de Souza

                                    Prefeito Municipal