LEI Nº 158/09
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE com ENTIDADAS NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com entidades NACIONAL, ESTADUAL e REGIONAL e com o CNM Confederação Nacional com os Municípios.
A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Mulungu, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:
Integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município.
Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, a modernização e instrumentalização da gestão pública.
Representar os Municípios em eventos oficiais nacionais.
Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização de Gestão Pública Municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em assembléia geral anual das mesmas.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei.