Identificação Básica

Lei

Lei

158

2009

29 de Maio de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.


LEI Nº 158/09

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE com ENTIDADAS NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com entidades NACIONAL, ESTADUAL e REGIONAL e com o CNM Confederação Nacional com os Municípios.

         

          Art. 2º.  

          A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Mulungu, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:

           

            Integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município.

             

              Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, a modernização e instrumentalização da gestão pública.

               

                Representar os Municípios em eventos oficiais nacionais.

                 

                  Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização de Gestão Pública Municipal.

                   

                    Art. 3º.  

                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em assembléia geral anual das mesmas.

                     

                      Art. 4º.  

                      Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei.

                       

                        Art. 5º.  

                        Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2009.

                         

                          Art. 6º.  

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MJNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DE CEARÁ EM 29 DE MAIO DE 2009.

                             

                              José Mansueto Martins de Souza

                              PREFEITO MUNICIPAL