Identificação Básica

Lei

Lei

136

2007

7 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, NO VALOR R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 136/2007

Mulungu — CE., de 07 Dezembro de 2007

 

    Dispõe sobre abertura de Credito Especial para suplementar ao vigente Orçamento Fiscal e da Suguridade Social do Município de Mulungu, no valor R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais ) na forma que indica e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE., faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Credito Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Mulungu no valor de R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais ) destinado a Aquisição de um Terreno.

        01- ORÇAMENTO FISCAL

        07- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA-SEINFRA
        04.122.0036.1.026-CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL

        44.90.61.00 - Aquisição de Imóvel R$ 12.000,00

        TOTAL DO CREDITO ESPECIAL R$ 12.000,00

         

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários a cobertura do Crédito supra, originaram-se de anulações totais e parciais de dotações, na forma que disciplina o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 cc art. 167 da Constituição Federal, como a seguir discriminamos

          07 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA-SEINFRA
          04.122.0036.2040 - FUNCIONAMENTO DA SEC. DE INFRA-ESTRUTURA
          33.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 12.000,00

          TOTAL DAS ANULAÇÕES 12.000,00

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu-CE., em 07 de Dezembro de 2007.

               

                Francisco Weleton Martins Freire
                PREFEITO MUNICIPAL