Lei nº 15, de 26 de março de 1990
Torna sem efeito a Lei Nº 008/89 e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU
Faço saber que a Câmera Municipal de Mulungu, Decretou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
Art. 1º.
Fica sem efeito a Lei Nº 008/89 de 02 de outubro de 1989 que críou a Taxa de Iluminação Pública, em virtude da mesma está sendo cobrada indevidamente dos usuários, a preços exorbitantes que a maioria não tem condigões de arcar com as despesas