Lei nº 14, de 13 de março de 1990
Autoriza assinatura de Convênio com a TELECEARA para implantação e doação do serviço telefônico e dé outras previdências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU
Faço saber que e Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A TELECEARA, para implantação e doação do serviço telefônico do Município
A implantação do serviço far-se-á através de firma empreiteira credenciada pela TELECEARÁ e obedecerá os projetos técnicos aprovados pela Concessionária
Para implantação do serviço aqui mencionado, poderá o Executivo Municipal adquirir ou permutar terrenos e constuir obras civis necesséárias.
O serviço telefônico a ser implantado, compreende a Comutação urbena, a transmissão interurbana, no que for necessário as exigências técnicas da Concessionária, e a rede externa, incluíndo a instalação dos aparelhos telefonicos dos assínantes.
Para execução do serviço telefônico aqui autorizado, poderá o Executivo Municipal firmar convênio digo contrastos de empreiteira e adquirir os equipamentos e materiais necessários com as firmas credenciadas pela TELECEARÁ.
Todo o acervo do serviço a ser implantado e compreendendo os imóveis, equipamentos e rede externa será doado a TELECEARÁ, que passará e opera-lo após sua aceitação.
Para atender as despesas decorrentes desta Lei, poderá o Executivo Municipal recorrer a participação financeira dos futuros usuários suplementando-as com verbas especiais, se necessário que ocorra pela rubrica respectiva.
Concede-se a ELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A – TELECEARÁ, ou a sua sucessora na exploração do serviço telefônico no Município, isenções de tributos municipais, durante o período de sua operação.