Identificação Básica

Lei

Lei

103

2005

29 de Março de 2005

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE, PARA O QUADRIÊNIO 2005/2008, BEM COMO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº.103/2005

 

    Mulungu -CE, 29 de Março de 2005.

     

      Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mulungu-CE, para o quadrigênio 2005/2008, bem como dos Secretários Municipais e dá outras providências.

       

        A CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU,

         

          Art. 1º.  

          O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mulungu, é fixado nos termos desta Lei.

           

            Art. 2º.  

            O Prefeito perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o quadriênio 2005/2008.

             

              Art. 3º.  

              O Vice Prefeito perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o quadriênio 2005/2008.

               

                O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, proporcionalmente ao período de substituição.

                 

                  Ser nomeado para o exercício de cargo em comissão, o Vice Prefeito optará, obrigatoriamente pela remuneração do cargo ou pelo subsídio sendo vedado a percepção cumulativa das duas vantagens.

                   

                    Art. 4º.  

                    Os Secretários Municipais perceberão subsídios mensal no valor de R$ 1.200,00 (Hum uti Reais).

                     

                      Art. 5º.  

                      Os subsídios fixados nos artigos anteriores terão suas expressões monetárias revisadas anualmente a partir de 2006, considerando os índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.

                       

                        Art. 6º.  

                        Em licença por motivo de saúde o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários, receberão integralmente seus subsídios.

                         

                          Art. 7º.  

                          Os Secretários Municipais por serem agentes Políticos não farão jus a gratificação Natalina, 13º . décimo terceiro salário.

                           

                            Art. 8º.  

                            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações própria, consignadas na Lei Orçamentária Anual.

                             

                              Art. 9º.  

                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de Janeiro de 2005.

                               

                                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, em 29 de março de 2005.

                                 

                                  Francisco Weleton Martins Freire

                                  Prefeito Municipal