LEI 102/2005
Mulungu-Ce, 29 de Março de 2005.
Autoriza o Município de Mulungu, parcelar débito referente ao PASEP inscrito na Dívida Ativa da União, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Município de Mulungu por seu representante, autorizado a parcelar em até 180 (cento e oitenta) parcelas, o débito de R$ 201.074.,04 (duzentos e um mil e setenta e quatro reais e quatro centavos), INSCRITO DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, relativo ao PASEP.
Art. 2º.
A autorização de que trata no artigo primeiro desta Lei terá como garantia de pagamentos, as cotas do Fundo de Participação do Município -FPM.