Identificação Básica

Lei

Lei

102

2005

29 de Março de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MULUNGU, PARCELAR DÉBITO REFERENTE AO PASEP INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI 102/2005

 

    Mulungu-Ce, 29 de Março de 2005.

     

      Autoriza o Município de Mulungu, parcelar débito referente ao PASEP inscrito na Dívida Ativa da União, na forma que indica e dá outras providências.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono seguinte Lei.

         

          Art. 1º.  

          Fica o Município de Mulungu por seu representante, autorizado a parcelar em até 180 (cento e oitenta) parcelas, o débito de R$ 201.074.,04 (duzentos e um mil e setenta e quatro reais e quatro centavos), INSCRITO DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, relativo ao PASEP.

           

            Art. 2º.  

            A autorização de que trata no artigo primeiro desta Lei terá como garantia de pagamentos, as cotas do Fundo de Participação do Município -FPM.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu -Ce, aos 29 dias do mês de março de 2005.

                 

                  FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                  PREFEITO MUNICIPAL