Identificação Básica

Lei

Lei

101

2005

21 de Fevereiro de 2005

AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 20 de Março de 2009.
Dada por Lei nº 145, de 20 de março de 2009

Lei nº 101/2005

 

    Mulungu – CE, 21 de fevereiro de 2005.

     

      Autorizo a celebração do Convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências.

       

        O Prefeito Municipal de Mulungu CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono a seguinte:

         

          Art. 1º.  

          Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a suprir carências na operacionalidade do Serviço de Destacamento policial Militar, relacionando as instalações, manutenção das atividades de alimentação, complemento no abastecimento da viatura mediante implantação de controle interno.

           

            Art. 2º.  

            O instrumento de que trata esta Lei, correrá a conta do orçamento próprio do Município a conta 0201.04.122.037.2.003-3390.36- manutenções das atividades do Gabinete do Prefeito.

             

              Art. 3º.  

              De acordo com as disponibilidades do Município, poderá ser fornecido também móveis, utensílios e equipamentos de informática atilo de empréstimo devendo os mesmos serem acompanhados de termo de responsabilidade.

               

                Art. 4º.  

                Por força desta Lei, fica o Município autorizado a custear despesas com aluguel de imóveis para funcionar como sede da Unidade de apoio aos serviços de Delegacia do Destacamento.

                 

                  Art. 5º.  

                  A cooperação de que trata esta Lei, poderá ser entregue ao Destacamento, mediante repasse financeiro em parcela mensal correspondente ao valor suficiente a cobertura dos gastos cooperados pelo Município.

                   

                    O repasse de que trata este artigo, somente deverá ser enviado após a regular assinatura do termo de convênio.

                     

                      Art. 6º.  

                      Fica estipulado o valor de R$ 900,00 (Novecentos Reais) que será repassado ao destacamento policial da Cidade de Mulungu, para suprir as necessidades de alimentação, combustíveis e manutenção da viatura, conforme convênio.

                       

                        Art. 6º.  

                        Fica estipulado o valor de 2.000,00 (Dois Mil Reais) que será repassado ao destacamento policial local, para suprir as necessidades de alimentação, combustível e manutenção de viatura, conforme o convênio.

                         

                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 145, de 20 de março de 2009.
                          Art. 7º.  

                          Esta Lei será publicada nesta data, com seus efeitos financeiros retroativos a 03 de Janeiro de 2005, revogando as disposições contrárias.

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu -Ce, em 21 de Fevereiro de 2005.

                             

                              Francisco Weleton Martins Freire

                              Prefeito Municipal