Identificação Básica

Lei

Lei

13

1990

22 de Janeiro de 1990

CONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 13, de 22 de janeiro de 1990

    Concede aumento nos vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Municipais  de acordo com o Anexo I a este Projetos

          Art. 2º.  

          As despesas desorrentes desta lei correrão  por conta de dotações proprias consignadas pelo Orçamento do Municírio ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para execução desta Lei.

            Art. 3º.  

            A presente Lei retroage seus efeitos financeiros a 1º de jansiro de 1990 com exeção da hora/aula que terá seus efeitos financeiros a partir de 1º de março do corrente.

              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data do suas publicação, revogadas as disposições em contrario

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 22 de janeiro de 1990

                 

                Francisco José Fonseca Mota

                Prefeito Municipal

                  TABELA DO AUMENTO

                  ADMINISTRAÇÃO GERAL

                  Banda de misica                                  150%

                  Vigia Noturno                                       150%

                  Auxiliar do serviço Gerais I, II e III       150%

                  Agente Fiscal                                       150%

                  Agente Administrativo I, II e III             150%

                  Auxiliar Administrativo                          150%

                  Pessoal em disponibilidade                    50%

                  EDUCAÇÃO

                  hora/sula ncz$ 4,50(1º Grauº)

                                  ncz$ 5,00(2º grauº)

                  Auxiliar de Serviço Gerais I e II (sede)     150%

                  Auxiliar de Serviço Gerais I e II (rural)      150%

                  Regente Auxiliar de Ensino I e II               150%

                  Professor Polivalente I e II (CMHRP)        150%

                  Professor Polivalente I e II (rural)              150%

                  Agente Administrativo I e II                        150%

                  Agente Pedagógico I e II                           150%

                  Vigias                                                         150%

                  Especialista em Educação I                       150%

                  Pessoal em disponíbilidade                          50%