Lei Nº 073/2001
Mulungu, 17 de Dezembro de 2001
Institui a isenção total pelo período de 10 (dez) anos do ISS – Imposto Sobre Serviços e IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e dá outras providências.
A Prefeita de Mulungu, Jacqueline Gurgel Mota,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-Ce, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a isenção total pelo período de 10 (dez) anos do pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços e IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, para as empresas privadas de capital nacional ou entrangeiro que venham a instalar-se no Município, enquadráveis nos seguintes itens:
Construção e implantação de meios de hospedagens;
Restaurantes com casas de espetáculos;
Centros de convenções;
Parques tem áticos;
Marinas e terminais marítimos de pequenos porte (trapiches);
Terminais turísticos;
Museus e centros culturais.
As isenções deverão ser concedidas, inclusive, na fase da construção dos empreendimentos.
Todas as pessoas que prestarem serviços diretamente deverão ser do Município, e se não forem qualificados ficará a empresa responsável pela qualificação.
No caso de empreendimentos já instalados e que venham a sofrer reforma com ampliação de instalações, os benefícios fiscais deverão ser estendidos na exata proporção da inversão realizada, ou em seu todo, exclusivo critério da Autoridade concedente.