Identificação Básica

Lei

Lei

62

2000

11 de Dezembro de 2000

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI 025/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 062/2000

 

    PRORROGA VIGÊNCIA DA LEI 025/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O REFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU – CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica prorrogado até 31/12/2000 a vigência da Lei Municipal 025/98, que trata da Contratação de Pessoal necessário a suprir carências do Funcionamento do Município, e de excepcional interesse público.

         

          Art. 2º.  

          Fica prorrogado até 31/12/2000 a vigência da Lei Municipal 025/98

           

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará seus efeitos financeiros retroativos a 02 de Janeiro de 2000

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, aos 11 de Dezembro de 2000.

             

              Francisco Weleton Martins Freire

              Prefeito Municipal