Identificação Básica

Lei

Lei

46

1999

12 de Novembro de 1999

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MEDITANTES DE GURITIBA COM A SUA CRIAÇÃO DA RÁDIO PAZ FM 102,5 MHZ, NA FORMA QUE INDICA.


Lei Nº 046/99

 

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Meditantes de Guritiba com a sua criação da Rádio Paz FM 102,5 MHZ, na forma que indica:

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MEDIANTES DE GURITIBA juntamente com a sua criação da Rádio PAZ FM 102,5 MHZ, CGC: 03.351.843/0001-20, Estrada da Guritiba S/N neste  Município.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu em 12 de Novembro de 1999.

             

              FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

              PREFEITO MUNICIPAL