Lei Nº 48/99 de 29 de outubro de 1999.
cria a Coordenação Municipal De Defesa Civil - COMDEC, E dá outras providências
A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Muncípio de Mulungu no uso de minhas atribuições legais e considerando:
a necessidade de se manter um sistema permanente destinado a tratar dos encargos de Defesa Civil no Município de Mulungu para proteção à população e seus bens, no caso de calamidade pública;
a necessidade de integração dos esforços entre os poderes constituídos municipais e forma, a se obter um melhor aproveitamento dos recursos existentes e um atendimento adequado às situações provocadas por calamidades públicas;
a necessidade de se regular as diferentes formas de cooperação das forças vivas da comunidade e participação social de modo que todos se sintam responsáveis pela auto-defesa e recompensados pelas contribuições feitas o bem comum;
e finalmente, a necessidade deste Município integrar-se no Sistema Estadual e Nacional de Defesa Civil.
Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade do coordonar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas.
A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, proventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consoquências danosas de eventos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis, prede moral da população e estabelecer o bem-estar social.
O Sistema Estaduai de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenagio dos esforgos de todos os órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e execução das medidas previstas no artigo anterior.
Compõe o Sistema Estadual de Defesa Civil:
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMECE, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.
Os Núcleos Comunitirios de Defesa Civil - NUDEC, que venham a ser organizados pela comunidade.
O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará funcionalmente o Sistema Estadual de Defesa Civil.
A Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, coordenará e orientará, no âmbito municipal, todas as medidas previstas no Artigo 2º desta Lel.
O Chefe do Poder Executivo designará o Presidente da COMDEC, cujo cargo será exercido com participação comunitária, contudo, sem ônus.
O Presidente da COMDEC tem as atribuições de:
requisitar, nomear e remanejar funcionários para à composição dos grupos de Defesa Civil;
Convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de Defesa Civil;
representar a COMDEC nos eventos a que esta for convocada:
justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões de operações de assistência.
A Secretaria Executiva da COMDEC será exercida por uma pessoa escolhida democraticamente, por todos os membros do Coselho Técnico e Conselho Comunitário.
O Chefe do Executivo deverá definir o Órgão Municipal que se encarregará de dar suporte administrativo à COMDEC.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é constituída por representantes das seguintes Instituições;
- Representante da Prefeitura Municipal
Secretarias / Órgãos Municipais.
- Representantes do Governo Federal
Órgãos Estaduais existentes no município.
- Representantes do Governo Federal
Órgãos Federais existentes no Município.
- Representantes do Governo Federal
Órgãos Federais existentes no Município.
- Representante da Câmara Municipal
- Representante de Igreja
- Representante do STR
- Representantes de Associações Comunitária.
Cada Entidade deverá ser representada por um membro indicado pelo respectivo titular ou pelo consenso dos Associados quando se tratar de entidade associativa.
Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da COMDEC deverão informar imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente à comunidade municipal privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.
Tão logo tenha a notícia da ocorrência de uualquer evento desastroso, o Secretário Executivo tomará as medidas necessárias para acionar o sistema, em estreita articulação com o Presidente.
Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a COMDEC invertida de todos os poderes necessários, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário à normalização da situação.
Se a situação exigir, o Secretário Executivo delimitará área territorial atingida para efeito de emissão de Declaração da situação de Emergência.
Se entender necessário o Secretário Executivo proporá ao Prefelto a Decretação do Estado de Calamidade Pública.
A COMDEC baixará regulamento para funcionamento do Sistema Municipai de Defesa Cívil.
Será considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos funcionais do participante em serviço de Defesa Cívil, quando da ocorrência de eventos desastrosos.