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  • Legislação [Lei Nº 154 de 20 de Abril de 2009]




LEI Nº 154/09

 

    DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica Reestruturada a Administração do Município de Mulungu, de acordo com títulos, capítulos e anexos que compõe o Projeto de Lei nº 007/09 de 26 de março de 2009, aprovado pelo Poder Legislativo em 15 de abril de 2009.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei cria a Secretaria de Meio Ambiente onde em seu capitulo IX — Art. 36 delibera sua competência

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei retroage seus efeitos financeiros à 1º de março de 2009.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 20 DE ABRIL DE 2009.

               

                José Mansueto Martins de Souza

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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