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- Legislação [Lei Nº 288 de 20 de Março de 2017]
LEI Nº 288/2017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LEI Nº 214/2012, de 06/09/2012, DISCIPLINANDO LICENÇAS SEM REMUNERAÇÃO E CESSÕES.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O Artigo 136 da Lei Municipal 214/2012 de 06/09/2012, passará a vigorar com a seguinte redação: A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração.
O parágrafo 5º do artigo 136 da Lei Municipal 214/2012 passará a vigorar com a seguinte redação: A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, no interesse do serviço público.
O § 2º do Art.141 da Lei Municipal de Nº 214/12 de 16/09/2012, passa a ter a seguinte redação: A cessão far-se-á nos moldes do Anexo I desta Lei.
O Art. 142 da Lei Municipal de Nº 214/12 de 06/09/2012, passa a ter a seguinte redação: Fica vedada a cessão de servidores lotados nos cargos de MÉDICO E FISCAL.