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  • Legislação [Lei Nº 288 de 20 de Março de 2017]




LEI Nº 288/2017.

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LEI Nº 214/2012, de 06/09/2012, DISCIPLINANDO LICENÇAS SEM REMUNERAÇÃO E CESSÕES.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O Artigo 136 da Lei Municipal 214/2012 de 06/09/2012, passará a vigorar com a seguinte redação: A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração.

         

          Art. 2º.   

          O parágrafo 5º do artigo 136 da Lei Municipal 214/2012 passará a vigorar com a seguinte redação: A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, no interesse do serviço público.

           

            Art. 3º.   

            Fica revogado o § 6º do Art.136 da Lei Municipal de Nº 214/12 de 06/09/2012.

             

              Art. 4º.   

              O § 2º do Art.141 da Lei Municipal de Nº 214/12 de 16/09/2012, passa a ter a seguinte redação: A cessão far-se-á nos moldes do Anexo I desta Lei.

               

                Art. 5º.   

                O Art. 142 da Lei Municipal de Nº 214/12 de 06/09/2012, passa a ter a seguinte redação: Fica vedada a cessão de servidores lotados nos cargos de MÉDICO E FISCAL.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU/CE, AOS 20 DE MARÇO DE 2017.

                     

                      Robert Viana Leitão 

                      Prefeito Municipal Mulungu

                       

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