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  • Legislação [Lei Nº 25 de 26 de Janeiro de 1998]



Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2000.
Dada por Lei nº 62, de 11 de dezembro de 2000


LEI Nº. 025/98

 

    Dispõe sobre a contratação de pessoal para Serviço Temporário e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, Francisco Weleton Martins Freire faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações de pessoal para Serviço Temporário nos cargos da Administração Municipal onde houver necessidade, observados os requisitos de capacidade.

         

          Art. 2º.   

          À presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, retroagindo a 02 de janeiro de 1998, podendo ainda ser prorrogada na forma da Legislação vigente.

           

            Art. 2º.   

            Fica prorrogada até 31/12/99 a vigência da Lei Municipal nº 025/98.

             

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 44, de 09 de agosto de 1999.
              Art. 2º.   

              Fica prorrogado até 31/12/2000 a vigência da Lei Municipal 025/98

               

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 62, de 11 de dezembro de 2000.
                Art. 3º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de janeiro, do ano de um mil novecentos e noventa e oito.

                   

                    FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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