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  • Legislação [Lei Nº 126 de 19 de Dezembro de 2006]



Vigência entre 19 de Dezembro de 2006 e 20 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 126, de 19 de dezembro de 2006


LEI Nº 126/2006

 

    Mulunugu – Ce, 19 de dezembro de 2006.

     

      Dispõe acerca de fixação, no âmbito do Município de Mulungu, dos débitos ou obrigações consignados em precatórios judiciários a serem considerados de pequeno valor e dá outras providências.

       

        O EXOMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Os débitos ou obrigações consignados de pequeno valor correspondendo o valor igual ou inferior a 03(três) salários mínimos vigentes no País.

           

            Art. 2º.   

            Os débitos considerados de pequeno valor, na forma do art 1º desta Lei, serão pagos no prazo máximo de 90(noventa) dias, contados do recebimento da requisição pelo Prefeito Municipal.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu-Ce, 19 de dezembro de 2006.

                 

                  Francisco Weleton Martins Freire

                  Prefeito Municipal

                   

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