Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 25 de 26 de Janeiro de 1998]
Vigência entre 26 de Janeiro de 1998 e 8 de Agosto de 1999.
Dada por Lei nº 25, de 26 de janeiro de 1998
LEI Nº. 025/98
Dispõe sobre a contratação de pessoal para Serviço Temporário e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, Francisco Weleton Martins Freire faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações de pessoal para Serviço Temporário nos cargos da Administração Municipal onde houver necessidade, observados os requisitos de capacidade.
À presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, retroagindo a 02 de janeiro de 1998, podendo ainda ser prorrogada na forma da Legislação vigente.