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- Legislação [Lei Nº 6 de 8 de Abril de 1997]
LEI 006/97, DE 08 DE ABRIL DE 1997.
Altera o item nº. V da tabela explicativa regulamentar do anexo I da Lei 001/96, de 26/01/96, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o item nº. V da tabela regulamentar do anexo I da Lei 001/96, de 26.01.96, que dispõe sobre Vale Refeição fora do Município (sem diária).
O Vale Refeição será concedido ao Servidor da Saúde, Motorista e outros, para tratar de assuntos de interesse da Municipalidade na Capital do Estado, previamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.
O valor da diária será de r$ 20,00 (vinte reais) e não poderá ultrapassar a 10 (dez) diárias no mês.