Vigências
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- Legislação [Lei Nº 482 de 18 de Março de 2024]
Vigência a partir de 21 de Maio de 2024.
Dada por Lei nº 490, de 21 de maio de 2024
LEI Nº 482/2024
FIXA O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO E CONCEDE REAJUSTES SALARIAIS A DIVERSAS CATEGORIAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MULUNGU - CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica definido o salario-minimo para 40 (quarenta) horas semanais no ambito do Serviço Publico Municipal do Municipio de Mulungu — CE no valor de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) correspondendo ao menor salário vigente para o ano de 2024.
Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salario- minimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos).
Fica concedido aumento salarial aos servidores de nivel médio efetivos para os cargos de agente administrativo, secretario escolar, fiscal de meio ambiente, fiscal de obras, monitor de arte e cultura, apoio & docéncia e motorista no percentual de 15% (quinze por cento) sendo 7% (sete por cento) retroativos a janeiro/2024 e mais 8% (oito por cento) a partir de abril/2024, em atendimento ao art. 21 e paragrafo único da Lei 477/2023.
O presente aumento salarial para os cargos de nivel médio não atinge 0s cargos com salarios definidos por lei federal ou lei municipal vinculada a lei federal especifica.
Fica reajustado para R$ 70,00 (setenta reais) o valor da gratificação de deslocamento dos profissionais da saúde e motoristas das Secretarias da Saude e Trabalho e Desenvolvimento Social.
Fica definido em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor do salario dos Conselheiros Tutelares.
Fica definido em R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte € quatro reais) o valor do salário dos Agentes Comunitarios de Saúde e de Endemias.
Fica definido em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) o valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias com efeitos retroativos a janeiro de 2024, conforme Emenda Constitucional (EC) 120/2022, de 05 de maio de 2022
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 490, de 21 de maio de 2024.
Fica definido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do salário das assistentes sociais, nutricionistas e farmacêutico - bioquímico efetivos.
Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento) para os Professores (as) da Educação Básica no âmbito do Serviço Público do Municipio de Mulungu — CE para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 de 16/07/2008.
Aplica-se o mesmo percentual de aumento para todas as classes previstas no Artigo 7º da Lei Municipal nº 364/2019 — Lei do plano de cargos e carreira e remuneração do magistério (PCCR).
Fica autorizada a progressão funcional para a referência 02 (dois) no ano de 2024 e para a referência 03(três) no ano de 2025 de acordo com o Plano de Cargos e Carreiras - PCCs do nível médio para os servidores dos concursos do ano de 1998 (mil novecentos e noventa e oito), do ano de 2002 (dois mil e dois) e ano de 2010 (dois mil e dez), e os demais concursados, irão para a referência 01 (um) no ano de 2024 e para a referência 02(dois) no ano de 2025, sendo necessária a avaliação funcional para tal concessão, e a partir desta avaliação, em atendimento ao Título V, Capítulo I da Lei 477/2023.
As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.