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  • Legislação [Lei Nº 4 de 26 de Junho de 1996]




Lei nº 4, de 26 de junho de 1996

    MODIFICA ARTIGO DO PROJETO DE LEI Nº 011/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.   

      Fica o Artigo da Lei nº 0011/95 (Art. 3º) modificado para a seguinte redação:

      CAPITULO II

      DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

      SEÇÃO I

      DA COMPOSIÇÃO

      Arte 3º- O CMAS terá a seguinte composição:

      I -Do Governo Municipal:

      a) Representante da Secretaria de Assistência Social;

      b) Representante da Secretaria de Educação;

      c) Representante da Secretaria de Saúde;

      d) Representante da Secretaria de Administração e Finanças;

      II) De outra esfera do Governo:

      a) Representantesde Órgãos do Governo Estadual;

      III- 05 Representantes de entidades não governamentais;

        Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

          Paço da Prefeitura Munkcipal de Mulungu, Estado do Ceará, em 26 de junho de 19964

           

          Raimundo Carlos Cézar V. Batista

          Prefeito Municipal

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