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- Legislação [Lei Nº 6 de 2 de Outubro de 1989]
Lei nº 6, de 02 de outubro de 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumentos nos vencimentos dos Servidores Municipais, de acordo com o anexo I a este Projeto.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias consignadas no Orçamento do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para a execução desta Lei.