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- Legislação [Lei Nº 2 de 7 de Fevereiro de 1996]
Lei nº 2, de 07 de fevereiro de 1996
CRIA A GRATIFICAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU
Faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Fica autorizado ao Poder Executivo instituir, agregada ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo, a Gratificação asdicional por tempo Integral e Dedicação Exclusiva – GRATIDE, destinada a compensar, financeiramente, os servidores que preparados técnicas especificamente além de comprovada experiência, estejam instaladas em serviços initerruptos e/ou essenciais e, que cumpram jornada de trabalho fora de rotina e deferenciada do quadro de Horário de trabalho estabelecida dos quais dependem o inteiro e perfeito funcionamento do setor e/ou cumprimento de prazos constituciinalmente estabelecidos
Os setores considerados essenciais e que desenvolvam atividades de carater initerrupto, assim como o contigente de pessoal necessário ao perfeito atendimento das reais necessiades serão levantados, e avaliados pelo Poder Executivo e, prioritamente serão elencados e atendidos pelo Poder Executivo e, prioritariamente serão elencados e atendidos com os recursos humanos já existente, os quais serão reciclados conforme necessidades e a melhoria que os serviços exijam
Excluidos os cargos em comissão e de confiança, independentemente do que perceba a título de remuneração, a GRATIDE fica estipulada em:
R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) por mês de trabalho, inclusive proporcionamente nas férias e décimo terceiro mês, que será percebida sem desconto pelo servidor quando este não tiver falta ao expediente no período, e será reajustada por decreto.
A GRATIDE não poderá ser incluida para efeito de direito rescisório, exoneração, licença e qualquer título e/ou aposentadoria, quando recebido integralmente no período e na forma da presente lei
O volume de despesa com a concessão da GRATIDE não poderá superar a 10% ( dez por cento), inclusive dos gastos anual com pessoal.
O servidor portador de GRATIDE será responsabilidade e penalizado funcionalimente por toda e qualquer ocorrência decorrente de sua ausência no serviço desde que não tenha sido previamente comunicada e/ou não autorizado por seu superior imediato