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- Legislação [Lei Nº 11 de 24 de Agosto de 1994]
Lei nº 11, de 24 de agosto de 1994
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Estado do Ceara! no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sencicno e promuldo a seguinte Lei:
Suprimento de Fundos é o numerário entregue a servidor público mediante autorização do ordenador da despesa, para stender a pagamento de despesas públicas em casos excepicionais.
O ordenador da despesa atraves de portaria designará o servidor que recebera o suprimento de fundos, em cujo nome será extraída a correspondente nota de empenho.
O suplemento de fundos feito para determinada despesa não pode ter aplicação diversa daquela prevista na nota de empenho.
São concideradas excepcionais, a serem atendidas por suplementos de fundos, as despesas de pequeno vulto esse de pronto pagamentos
São despesas de pequeno vulto as que envolverem importâncias correspondentes a até 2% (dois por cento) da estabelecida para compras e serviços com despensa de licitação
São despeses de pronto pagamento as que em voverem importancias correspondentes a até 8% (oito por cento) da estabelecida para compras e serviços com dispensa de licitação.
Nenhum suprimento de fundos podera exceder importancia correspondente a 50% (cinquenta por cento) da estabelecida para compras e serviços com dispensa de licitação
Não se fará suprimento de fundos a servidor em alcance ou com atraso na prestação de suprimento anterior nem a responsável por 2 (dois) suprimentos.
Poderão ser comprovados mediante relaci onamento, independente de nota fiscal e/ou recibo, as despesas cujo valor não exceda a 1% (um por cento) da importancia estabelecida para compras e serviços com dispensa de licitação.
Nas unidades administrativas em que hou ver servidores responsável por suprimento de fundos, manter-se-a livro ou ficha pera os seguintes registros:
observações quanto a ocorrencias verificadas na prestação de contas, tais como intimações, descumprimento a dispositivos desta Lei e outras irregularidades que forem constatadas,
O servidor público que receber suprimento de fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação, processando-se automativamente a tomada de contas se não o fizer no prazo determinado na portaria do suprimentos
a crédito serão lancadas as importâncias corresponcentes às despesas, devidamente relacio nadas, e ao recolhimento do saldo efetuado;
no caso de documentação numerosa, Os comprovan tes da despesa poderão ser relacionados a parte, lancando-se na demonstração do crédito e respectivo resumos
Os documentos combrobatórios da despesa deverão ser passados em mome da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso
Vevera constar dos comprovantes ou recibos, atestados de que os serviços forem prestados, ou de que os materiais foram recebidos vela unidade administrativa, passada por servidor que não o responsável pelo suprimento de fundos.
Cabe aos detentores de suprimento de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de de zembro, para efeito de contabilização e reinscrição em data posterior observados os prazos fixados pelo ordenador da despesa