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  • Legislação [Lei Nº 372 de 21 de Maio de 2020]




LEI Nº372/2020

 

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DA TIA MERCÊS ESCOLA DE ENSINO INFANTIL (TIA MERCÊS E.EL) PARA CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL TIA MERCÊS (CEI. TIA MERCÊS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterada a nomenclatura da Tia Mercês Escola de Educação Infantil para Centro Educacional Infantil Tia Mercês.

         

          A instituição utilizará a nomenclatura CEI Tia Mercês.

           

            A instituição funcionará em novo prédio, também localizado no Conjunto Pe. Pedrosa.

             

              Art. 2º.   

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 21 DE MAIO DE 2020.

                 

                  ROBERT VIANA LEITÃO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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