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- Legislação [Lei Nº 462 de 30 de Março de 2023]
LEI Nº 462/2023
ALTERA A LEI Nº 154/2009, DE 20 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, CRIA GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
A Lei Municipal nº 154/2009, de 20 de abril de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Mulungu, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 21.
…........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
“1.4. Coordenadoria de Controle Interno.” (NR)
“1.4.1. Supervisão de Compras;”
“1.4.2. Núcleo de Patrimônio;”
“1.4.3. Nucleo de Almoxarifado;”
“1.4.4. Nucleo de Transporte e Abastecimento;”
“1.4.5. Nucleo de Monitoramento e Controle Administrativo;”
“1.4.6. Núcleo de Logistica;”
“1.4.7. Assessoria Técnico-Administrativa.”
1.5. REVOGADO
“2.1.4. Coordenadoria de Compras e Contratações Publicas.” (NR)
“2.1.4.1. Equipe de Planejamento de Contratações Publicas.” (NR)
“2.1.4.1.1. Nucleo de Compras.” (NR) “2.1.4-A. Comissão Permanente de Licitação.” (NR)
“2.1.4. A1. Agente de Contratacdo.” (NR)
“2.1.4-A.2. Comissão de Pregão.” (NR)
“2.1.4-A.3. Comissão de Contratação.” (NR)
“3.4.2. Coordenadoria de Conservação e de Manutenção de Méaquinas e Equipamentos.” (NR)
3.4.2.1. REVOGADO
3.4.4. Assessoria Especial Técnica-Executiva de Coordenação, Acompanhamento, Desenvolvimento e Fiscalização de Projetos e Obras;
a) Assessoria Técnica Administrativa.
Art. 27. REVOGADO. “Art. 29. A Secretaria de Administração e Finanças é o órgão responsável pela política e normas sobre a administração de recursos humanos, de material e patrimônio e de serviços auxiliares, bem como pelo recrutamento, seleção e treinamento dos servidores públicos municipais e pela administração dos planos de cargos, carreira e vencimentos e, ainda, pela conservação e controle dos materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal e pela implementação e execução de sistemas de processamento de dados da Prefeitura. É ainda o órgão central do sistema de Contabilidade e Administração Financeira do Município, responsável pela formulação de políticas tributárias de competência do Município; pelo desenvolvimento de atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais; pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do erário e outros valores do município; pelo controle e escrituração contábil da Prefeitura; pela Divida Ativa do Municipio; pela fiscalização do codigo de posturas, dentre outras atividades correlatas. Além de ser o órgão central do sistema de Compras e Contratações Publicas, responsavel pelo planejamento e execução das compras e contratações publicas, aplicando-se as alicnagdes e concessdes de direito real de uso de bens; compras, inclusive por encomenda; locações; concessões e permissões de uso de bens publicos; prestações de serviços, inclusive os técnico profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia; e contratações de tecnologia da informação e de comunicação; todos devendo se submeter a práticas continuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem subordinadas ao controle social.” (NR)
Art. 29-A. A Coordenadoria de Planejamento e Gerenciamento das Contratagdes Públicas sera composto pela seguinte equipe:
I – Agente de Contratação Nivel III;
I.1 – Equipe de Planejamento composta por Agentes de Contratação Nivel IV;
II - Gerente do Nucleo de Compras;
II. 1 - Agentes de Compras;
Art. 29-B. Cabera a Coordenadoria de Planejamento e Gerenciamento das Contratações Publicas as seguintes atribuições exemplificativas:
I - A elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, sendo este feito em colaboração com todas as unidades administrativas municipais demandantes.
II - A centralização das demandas das diversas unidades administrativas do municipio, funcionando este como setor de triagem, para que, uma vez recebidas as demandas, elas possam ser analisadas, formalizadas padronizadamente e encaminhadas aos setores pertinentes para que sigam os tramites regulares de licitação e consequente contrato, conforme for a necessidade do caso.
III - A elaboração do Documento de Formalização de Demanda - DFD, que será um documento necessrio para a instauração do processo licitatorio, de modo que este, ao ser encaminhado ao setor de licitação de contratação ja seja instruido com todas as informações necessarias para a instauração do processo licitatário e/ou de contratação, tais como descrição do objeto, quantidades, especificações, unidade demandante, dotação orçamentaria, elemento de despesa, entre outras.
IV - O dever de auxiliar a unidade administrativa demandante na elaboragdo dos Estudos Técnicos Preliminar — ETP, nos Projetos Basicos e nos Termos de Referência, fornecendo informações de padronagem e formalização do documento, excluindo desta a responsabilidade sobre o conteúdo técnico do documento.
V - Realizar as pesquisas de preços necessarias para subsidiar as compras e contratações;
VI - Analisar e elaborar a minuta contratual pertinente a cada demanda recebida, em colaboração com o setor demandante, cabendo a este a responsabilidade de fornecer à equipe de planejamento todas as informagdes técnicas necessarias sobre o objeto, inclusive sobre o prazo de duragdo do contrato.
VII - Impulsionar os atos procedimentais/processuais pertinentes a fase interna do processo licitatário e/ou de contratação.
VIII - Auxiliar o setor de licitação ou contratação na elaboração da minuta de edital, fornecendo a este a padronagem e as informações pertinentes ao objeto.
§ 1° Ao Agente de Contratagdo Nivel Il incumbe coordenar a condugdo da fase interna do processo licitatorio, cabendo-lhe ainda:
I - tomar decisdes em prol da boa condução dos trabalhos da Coordenadoria de Planejamento e Gerenciamento das Contratações Públicas, impulsionando-os, inclusive demandando a outros setores, o saneamento da fase preparatária, caso necessario; e
II - coordenar as atividades descritas nos incisos I a VIII deste artigo.
§ 2° O Plano de Contratações Anual — PCA devera ser elaborado no prazo a ser regulamentado, devendo neste documento conter a previsdo de todas as contratações almejadas para o exercicio subsequente.
§ 3° Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratagdes Anual — PCA as hipóteses previstas no art. 75, incisos VI, Vil e VIII da Lei nº 14.133/2021 e as pequenas compras e a prestação de servigos de pronto pagamento, de que trata o § 2° do art. 95 da Lei n° 14.133, de 2021.
Art. 29-C. A Comissão Permanente de Licitação sera composta pela seguinte equipe: 1- Agente de Contratação Nivel I; 1.1 - Equipe de Apoio composta por Agentes de Contratação Nivel II; 11 - Pregoeiro IL1 - Equipe de Apoio composta por Agentes de Contratação Nivel II; 111 - Comissdo de Contratação composta por Agentes de Contratação Nivel
II.
Art. 29-D. Os agentes publicos que compdem a Comissão Permanente de Licitação terão as seguintes atribuições exemplificativas:
I - Participar da tomada de decissões, acompanhar o trâmite da fase externa da licitação e do processo auxiliar, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
II- Receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
III - Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, devendo a negociação, depois de concluida, ter seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatorio.
§ 1° Ao Agente de Contratação Nivel I, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatério e do procedimento auxiliar, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condigdes mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - tomar decisdes em prol da boa condução da licitagdo, impulsionando o procedimento, inclusive demandando as áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou ndo, o saneamento da fase preparatoria, caso necessario; e
1 - coordenar o certame licitatorio, promovendo as seguintes agdes:
a) receber, examinar e decidir as impugnacdes e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsidios formais aos responsaveis pela elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada;
c) conduzir a sessãopublica;
d) verificar e julgar as condições de habilitação, podendo requisitar subsidios formais ou pareceres da area técnica;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade juridica e, se necessário, afastar licitantes em razdo de vicios insanaveis;
f) promover diligências com relagdo aos documentos de habilitação e proposta de preços, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substancia dos documentos e sua validade juridica;
g) declarar o vencedor do certame;
h) coordenar os trabathos da equipe de apoio;
i) receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminha-los a autoridade competente;
j) negociar diretamente com o proponente para que seja obtida melhor proposta;
k) elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
l) propor à autoridade competente a revogagdo ou a anulação da licitação;
m) propor a autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; e
n) encaminhar o processo devidamente instruido, após encerradas as fases de jugamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
§ 2º No caso de licitação presencial, além das atribuições correlatas acima, caberá ao Agente de Contratação Nível I ou a Comissão de Contratação receber e promover a abertura dos envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, procedendo ao seu exame, conforme rito processual e condições estabelecidos no edital, bem como providenciar e juntar aos autos, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública de apresentação, nos termos do artigo 17, § 5º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 3° O Agente de Contratação Nivel I, mesmo auxiliado por equipe de apoio, respondera individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 4° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais:
I - Podera, a critério da Autoridade Competente, ser substituido por Comissão de Contratação;
II - Cujo objeto não seja rotineiramente contratado pelo Poder Público Municipal, poderá contar com serviço de empresa ou de profissional especializado, devidamente contratada pela Administração Publica, para assessoria na condução da licitação.
§ 5° Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissdo, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunido em que houver sido tomada a decisão.”
Art. 33-A. Compete ao Assessor Especial Técnico-Executivo de Coordenagdo, Acompanhamento, Desenvolvimento e Fiscalizagdo de Projetos e Obras:
I - Gestão, supervisio, coordenação, orientagio de equipe de sala técnica;
II - Planejamento ou projeto, em geral, coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação;
III - Elaboração de orgamento, produção técnica e especializada e execução de desenho técnico;
IV - Assisténcia, assessoria, consultoria, vistoria, pericia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico;
V - Desempenho de cargo ou função técnica, fiscalização de obra ou serviço técnico;
VI - Fiscalizar os contratos de obras e prestação de serviços de engenharia;
VII - Assinar e atestar documentos técnicos diversos;
VIII - Desenvolver outras atividades pertinentes as atribuições do cargo e serviços técnicos de engenharia.
Fica alterada a Estrutura Organizacional/Administrativa do Prefeito, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e da Secretaria de Infraestrutura, constante no ANEXO I da Lei Municipal nº 154/2009, de 20 de abril de 2009, passando a ser disposta e vigorar com o formato abaixo:
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Excluir a Comissão Permanente de Licitação da Grade)
PREFEITO (Substituir Controladoria Interna do Municipio por Coordenadoria de Controle Interno)
SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E FINANÇAS (Substituir a Coordenadoria de Material, Patrimonio e Atividades Auxiliares por Coordenadoria de Compras e Contratações Publicas na Grade) (Excluir o Nicleo de Patrimonio e o Nucleo de Almoxarifado que vão para a Coordenadoria de Controle Interno) (Incluir mais uma coluna abaixo de Assessoria Técnica e Tesouraria — ao lado das outras quatro — iniciando por “Comissão Permanente de Licitação”, seguida abaixo por “Agente de Contratação”, seguida abaixo por “Comissão de Pregão”, seguida abaixo por “Comissão de Contratação”)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (Substituir o Nucleo de Edificação e Fiscalização de Obras e Posturas por Nucleo de Edificação) (Incluir mais uma coluna abaixo do Secretario — ao lado das outras três — iniciando por “Assessor Especial Técnico-Executivo de Coordenação, Acompanhamento, Desenvolvimento e Fiscalização de Projetos e Obras”, seguida abaixo por “Assessor Técnico Administrativo.”
Ficam alterados os quadros dos órgãos Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Administração, constante no ANEXO II da Lei Municipal nº 154/2009, de 20 de abril de 2009, modificando pontualmente os vencimentos que indica e criando os cargos na forma a seguir:
ANEXO II
01 - GABINETE DO PREFEITO
| Nomenclatura do Cargo | Remuneração | Quantidade | |
| Vencimentos | Representação | ||
| Chefe de Gabinete do Prefeito | R$ 5.000,00 | 1 | |
| Chefe do Movimento de Promoção Social | R$ 5.000,00 | 1 | |
| Assessor Especial de Segurança Pública e Institucional | R$ 250000 | 1 | |
| Coordenadoria de Controle Interno (NR)* | R$ 3.500,00 | 1 | |
| Gerente do núcleo de transporte e abastecimento (NR)* | R$ 2240000 | 1 | |
| Gerente do Núcleo de Compras (NR)* | R$ 2240000 | 1 | |
| Gerente do Núcleo de Patrimônio (NR)* | R$1.302,00 | 1 | |
| Gerente do Núcleo de Almoxarifado | RS 2.400,00 | 1 | |
| Asscssor de Planejamento Municipal | R$ 3.000,00 | 2 | |
| Assessor de Comunicação | R$ 1.302,00 | R$ 630,00 | 1 |
| Ouvidor Geral do Municipio | R$ 1.500,00 | 1 | |
| Coordenador de Material, Patrimônio e Atividades Auxiliares | R$ 1.302,00 | R$ 630,00 | 1 |
| Coordenador Municipal da Defesa Civil | R$ 1.302,00 | R$ 1.620,00 | 1 |
(NR)
02 - SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E FINANÇAS
| Nomenclatura do Cargo | Remuneração | Quantidade | |
| Vencimentos | Representação | ||
| Secretário de Administração e Finanças | R$ 5.000,00 | 1 | |
| Tesoureiro | R$ 4.000,00 | 1 | |
| Assessor de Planejamento Municipal | R$ 3.000,00 | 1 | |
| Diretor Técnico-Administrativo | R$ 2.400,00 | 1 | |
| Assessor Técnico | R$ 1.800,00 | 2 | |
| Coordenador de Recursos Humanos | R$ 1.800,00 | 1 | |
| Gerente do Núcleo de Administração Pessoal | R$ 1.302,00 | 1 | |
| Gerente do Núcleo de Serviços Gerais | R$ 1.302,00 | R$ 540,00 | 1 |
| Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção de Equipamentos | R$ 1.302,00 | 1 | |
| Gerente do Núcleo Protocolo e Comunicação | R$ 1.302,00 | 1 | |
| Coordenador de Compras e Contratagoes Públicas | R$ 3.000,00 | 1 | |
Agente de Contratação Nivel I / Pregoeiro | R$ 4.000,00 | 1 | |
| Agente de Contratação Nível III | R$ 3.500,00 | 1 | |
Coordenador de Admnistração Tributária | R$ 1.800,00 | 1 | |
| Gerente do Nucleo de Arrecadação de Tributos | R$ 1.800,00 | 1 | |
| Gerente do Núcleo Tributos | R$ 1.302,00 | 1 | |
| Coordenador de Contabilidade | R$ 1.800,00 | 1 | |
| Gerente do Núcleo de Execução Contábil | R$ 1.302,00 | 1 | |
(NR)
06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
| Nomenclatura do Cargo | Remuneração | Quantidade | |
| Vencimentos | Representação | ||
| Secretario de Infraestrutura | R$ 5.000,00 | 1 | |
| Assessor Especial Técnico-Executivo de Coordenação, Acompanhamento, Desenvolvimento e Fiscalização de Projetos de Obras (NR)* | R$ 3.500,00 | 1 | |
| Gerente do Núcleo de Limpeza, Coleta e Reciclagem do Lixo | R$1.302,00 | R$540,00 | 1 |
| Coordenador de Obras, Edificações, Fiscalizações e Serviços Públicos | R$1.302,00 | 1 | |
| Gerente de núcleo de conservação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos | R$1.302,00 | 1 | |
| Gerente do Núcleo de Edificação e Fiscalização de Obras e Posturas | R$1.953,00 | 1 | |
| Supervisor de Conservação e Manutenção de Estradas | R$1.302,00 | 1 | |
| Coordenadora de Limpeza Pública, Coleta e Reciclagem do Lixo | R$1.953,00 | 1 | |
| Supervisor do Parque de Iluminação - Pública | R$1.953,00 | 1 | |
| Supervisor de Manutenção de Máquinas e Veículos | R$1.953,00 | 1 | |
| Supervisor de Manutenção de Máquinas e Veiculos | R$1.302,00 | 1 | |
| Coordenador de conservação e proteção do patrimônio publico | R$1.953,00 | 1 | |
| Supervisor de conservação e proteção do patrimônio publico | R$ 3.500,00 | 1 | |
| Supervisor de Limpeza Publica, Coleta e Reciclagem do Lixo | R$1.302,00 | 1 | |
| Supervisor dos Sistemas de Abastecimento de Agua | R$1.302,00 | 1 | |
| Diretora Geral do Departamento Municipal de Transito e Transportes DEMUTRAN | R$1.302,00 | 1 | |
| Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes DEMUTRAN | R$1.302,00 | 1 | |
| Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes DEMUTRAN | R$1.302,00 | 1 | |
| Coordenador de Obras e Serviços Públicos | R$1.302,00 | 1 | |
| Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção de Estradas | R$1.302,00 | 1 | |
| Coordenador de Urbanismo | R$1.302,00 | 1 | |
| Gerente do Núcleo de Execução do Plano Diretor | R$1.302,00 | 1 | |
| Supervisor de Obras, Edificações, Fiscalizações e Serviços Publicos | R$1.953,00 | 1 | |
| Coordenador de Manutenção de Máquinas e Veículos | R$1.302,00 | 1 | |
| Coordenador _de Conservação e manutenção de estradas | R$1.302,00 | 1 | |
| Coordenador dos Sistemas de Abastecimento de Agua | R$1.302,00 | 1 | |
| Coordenador do Parque de Iluminação Pública | R$1.302,00 | 1 | |
(NR)
4° - Cria a gratificação de serviços prestados à Coordenadoria de Compras e Contratações Publicas nos seguintes termos:
para prestar servigos junto à Equipe de Apoio do Agente de Contratação Nivel I, & Equipe de Apoio do Pregoeiro e à Comissão de Contratação na função gratificada de Agente de Contratação Nivel II, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais); e
para prestar servigos junto a Equipe de Planejamento na função gratificada de Agente de Contratação Nivel IV, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento vigente.