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  • Legislação [Lei Nº 1 de 7 de Fevereiro de 1994]




Lei nº 1, de 07 de fevereiro de 1994

    Concede aumento nos vencimentos dos Servidores municipais e da outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - CEARÁ:

      Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores Municipais constantes do anexo Idesta lei de acordo com os percentuais alí mencionados;

          Art. 2º.   

          Fica o Foder Executivo autorizado ainda a proceder reajuste nos vencimentos dos servidores constantes do anexo II proporcional ao Salário vigente, de acordo com a carga horária de cada Servidor;

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias consignadas no Orçamento do município para o  exercicio de 1994, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para à execução desta lei.

              Art. 4º.    A presente Lei retroage seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1994
                Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as  disposições em contrário

                  Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, em  07 de fevereiro de 1994

                   

                  Raimundo Carlos Cézar V. Batista

                  Prefeito Municipal

                    AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS200%
                    VIGIAS250%
                    VIGIAS ZELADORES200%
                    ELETRICISTAS200%
                    AGENTE ADMINISTRATIVOS200%
                    MÚSICOS500%
                    MÚSICOS EM DISPONIBILIDADE200%
                    MOTORISTA EM DISPONIBILIDADE200%
                    REGENTE AUXILIAR DE ENSINO NÍVEL I200%
                    REGENTE AUXILIAR DE ENSINO NÍVEL II250%
                    PROFESSOR (A)POLIVALENTE NÍVEIS I E II250%
                    PROFESSORES HORA-AULA250%

                     

                      TELEFONISTAS01 S.M
                      CHEFES DO POSTO DE SERVIÇOS DA TELECEARÁ02 S.M
                      SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVICO MILITAR01 S.M
                      AGENTE DE SAÚDE MUNICIPAL01 S.M
                      SECRETARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE02 S.M
                      AGENTE PEDAGÓGICO01 S.M

                       

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