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  • Legislação [Lei Nº 460 de 30 de Março de 2023]




LEI Nº 460/2023

 

    DEFINE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuigdes legais definidas na Lei Organica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        O Piso Salarial dos Agentes Comunitarios de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Municipio de Mulungu fica definido em R$2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais).

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023.

            Art. 3º.   

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

              PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 30 DE MARÇO DE 2023.

               

                ROBERT VIANA LEITÃO

                PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE

                 

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