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- Legislação [Lei Nº 387 de 12 de Abril de 2021]
LEI Nº387/2021
AUTORIZAM A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica o Municipio de Mulungu autorizado a celebrar Convênio com o municipio de Baturité, com finalidade de ratear os custos inerentes a execução do projeto de preservação e manutengdo do aterro sanitario da cidade de Baturité/CE, bem como regulamentar o transporte, triagem, compostagem e destinação final adequada dos residuos sólidos.
O convênio previsto no artigo 1° será regido por um contrato celebrado entre as partes, prevendo os deveres do CONCEDENTE, Municipio de Baturité/CE, bem como os deveres do CONVENENTE, o Municipio de Mulungu/CE.
Os deveres e obrigações dos Participes do Convênio, tem como objetivo comum a preservação e manutenção do aterro sanitario situado no municipio de Baturité/CE.
O convênio prevera a contribuição financeira mensal do Municipio CONVENENTE, cujo valor sera estabelecido no termo avançado entre as partes.
O valor mensal terá a finalidade de custear as despesas de preservação e manutenção do aterro sanitario.
Em contrapartida a contribuição financeira recebida, o CONCEDENTE, procederá com os meios necessarios á manutenção e preservação do Aterro sanitario.