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- Legislação [Lei Nº 412 de 23 de Outubro de 2021]
LEI Nº 412/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 337-2018 - LEI DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Organica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal Nº 337/2018 de 04 de junho de 2018, que alterou a Lei Nº 227/2013 de 13/06/2013, com alterações sofridas pela Lei N° 198/11 de 06/05/2011, para fins de alteração do Parágrafo Primeiro do Art. 10 que passará a vigorar com a seguinte redação:
REDAÇÃO ATUAL:
“Os Consclheiros Tutelares em exercicio receberdo mensalmente a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) estabelecido como parâmetro e não terão vinculo empregaticio com a municipalidade.”
NOVA REDAÇÃO:
“Os Conselheiros Tutelares em exercicio receberio mensalmente a quantia de RS 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais) estabelecido como parâmetro e não terdo vinculo empregaticio com a municipalidade.”
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal Nº 227/2013 que alterou a Lei Nº 133/2007, com alterações sofridas pela Lei Nº 198/11 de 06/05/2011, para fins de alteração no Parágrafo Primeiro do Art.10, que passará a vigorar com nova redação.
REDAÇÃO ATUAL:
“Os Consclheiros Tutelares em exercicio receberdo mensalmente a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) estabelecido como parâmetro e não terdo vinculo empregaticio com a municipalidade.”
NOVA REDAÇÃO:
“Os Conselheiros Tutelares em exercicio receberio mensalmente a quantia de RS 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais) estabelecido como parâmetro e não terdo vinculo empregaticio com a municipalidade.”