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- Legislação [Lei Nº 421 de 8 de Fevereiro de 2022]
LEI Nº 421/2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO - LEI MUNICIPAL - LOA Nº 413-2021 DE 05/11/2021, ALTERA DESCRIÇÕES E NOMECLATURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, o uso de suas atribuições legais definidas na Lei Organica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Prefeito Municipal, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 635.000.00 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) no vigente ORCAMENTO PROGRAMA - LEI MUNICIPAL - LOA N°413/2021 DE 05/11/2021, para atender ajustes na execução orçamentária do exercicio financeiro de 2022 com vistas a melhor alocação de recursos e cumprimento simétrico da legislação nacional, estadual e local.
O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo ocorrera pelas seguintes fontes:
Anulação parcial/total de dotagdes disponiveis e não reservadas na data da edição do Decreto da edição do Decreto no valor de RS 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS): e
Transposição de dotações disponiveis entre ATIVIDADES correspondentes no valor de RS 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), mediante anulação total de dotações na forma indicada.
Fica criada no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA - LEI MUNICIPAL — LOA N°413/2021 DE 05/11/2021, a seguinte Atividade:
Órgão
| 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade
| 01 Secretaria de Infraestrutura |
Função
| 26 - Transporte |
SubFunção
| 125 - Normalização e Fiscalização |
Programa
| 0361 - Municipalização e Gestão do Trânsito |
| Atividade | 2.122 GERENCIAMNETO DA ATIVIDADE DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO |
| Elementos de despesas | 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
| 315.011.00 – VENCIMENTOS VANTAGENSFIXAS E - PESSOAL CIVIL | |
| 3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (INSS) | |
| 3390.14.00 – DIARIAS – CIVIL. | |
| 3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | |
| 3390.36.00 – OUTROS SFRV. DE TERCEIROS - P. FISICA | |
| 3390 39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS DE - P. JURIDICA | |
| 4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários no montante de RS 110.000,00 entre as dotações a seguir indicadas, mediante anulação total dos saldos disponiveis nas dotações de origem:
0301 — Secretaria de Administração e Finanças
26.125.0361.2.016 — Gerenciamento de Atividades de Municipalização de Trânsito
| ELEMENTOS DE DESPESAS | TRANSPOSIÇÃO | |
| DE:2016 | PARA: 2.122 | |
| 3190.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | $ 8.200,00 | $ 8.200,00 |
| 3190.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS = PESSOAL CIVIL | 66.200,00 | 66.200,00 |
| 3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONALS (INSS) | 12.300,00 | 12.300,00 |
| 3390.14.00 – DIARIAS – CIVIL | 800,00 | 800,00 |
| 3390.30.00 – MATERIAL | 12.300,00 | 12.300,00 |
| 3390.36.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P FISICA | 4.100,00 | 4.100,00 |
| 3390.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P JURÍDICA | 4.100,00 | 4.100,00 |
| 4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PFRMANENTE | 2.000,00 | 2.000,00 |
| TOTAL | 110.00000 | 110.00000 |
Ficam mantidas na ATIVIDADE criada nesta Lei Municipal as FONTES DE RECURSOS da origem da dotação transposta.
A Atividade 26.125.03612.016 - GERENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO contida na Unidade Orçamentária 0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, se tornará extinta após a transposição de que trata o caput deste artigo.
Fica inserido na Atividade 10.305.0110.2.060 AÇÕES PERMANENTES DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO SUS vinculada a Unidade Orçamentária 0502 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Elemento de Despesa 3.3.90,34.00 — OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO, com dotação de 500.000,00 RS (QUINHENTOS MIL REAIS), Esfera SEGURIDADE e Fontes de Recursos 1.500.1002.00 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS . SAÚDE e 1.602.0000.00 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS DO GOVERNO FEDERAL - BLC DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - RECURSO COVID-19.
Fica inserido na Atividade 08.422.0072.2.071 — FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR vinculada a Unidade Orçamentária 0601 — SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. o Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO, com dotação de 10.000.00 R$ (DEZ MIL REAIS), Esfera SEGURIDADE e Fonte de Recursos 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
Fica inserido na Atividade 08,243.0078.2.079 — PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NOS SUAS vinculada a Unidade Orçamentária MUNICIPAL 0602 — FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL, com dotação de RS 15,000,00 (QUINZE MIL REAIS), Esfera SEGURIDADE e Fonte de Recursos 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS e 1.660.0000.00 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNAS.
Os recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata os arts. 4°, 5° e 6° desta Lei, serdo oriundos da anulação parcial/total de dotações disponiveis no vigente Orçamento Programa, não reservadas na data da edição do Decreto de abertura do crédito especial autorizado,
Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos 1 a IV, da LEI MUNICIPAL - LOA N°413/2021 DE 05/11/2021 e suas alterações, quando houver.