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  • Legislação [Lei Nº 427 de 11 de Março de 2022]




LEI Nº 427/2022

 

    DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE, COM VIGÊNCIA DECENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Organica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o Plano Decenal Municipal da Primeira Infincia de Mulungu 2022 a 2031.

         

          Art. 2º.   

          O monitoramento e avaliação da implementação do Plano Decenal Municipal da Primeira Infancia do Municipio de Mulungu - 2022 a 2031 será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente — CMDCA.

           

            Os conselhos vinculados as politicas publicas de saúde, educação, assistência social e meio ambiente, dentre outros, deverdio realizar o monitoramento conforme suas competências.

             

              Art. 3º.   

              A implementação do PMPI de Mulungu será realizada através das rubricas orçamentarias destinadas ao atendimento das gravidas e crianças de até seis anos, nas diversas secretarias municipais.

               

                Art. 4º.   

                O PMPI é parte integrante desta lei, anexo I, devera ser revisado e monitorado a cada dois anos.

                 

                  Art. 5º.   

                  Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 11 DE MARÇO DE 2022.

                     

                      ROBERT VIANA LEITÃO

                      PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

                       

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