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  • Legislação [Lei Nº 365 de 22 de Outubro de 2019]




LEI Nº 365/2019

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE “APROVOU”, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MULUNGU para o Exercício Financeiro de 2020, compreendendo:

           

           

            O ORÇAMENTO FISCAL referente aos Poderes do Município, seus Fundos e Entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público e,

             

              O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a estes vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os Fundos e Entidades mantidas pelo Poder Público.

               

                ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL

                 

                   

                    DA RECEITA TOTAL

                     

                      Art. 2º.   

                      A RECEITA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro de 2020, fica estimada em R$ 40.519.688,00 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais).

                       

                        Art. 3º.   

                        A RECEITA objetivada no Artigo 2º desta Lei será realizada com o Produto da Arrecadação de Tributos Municipais, Contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de outras fontes previstas na Legislação vigente e que serão discriminadas em Anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte Desdobramento:

                        1000.00.00.00RECEITAS CORRENTESR$36.0.064.050,20
                        1100.00.00.00Receita TributáriaR$3.118.721,00
                        1200.00.00.00Receita de ContribuiçõesR$82.000,00
                        1300.00.00.00Receita PatrimonialR$155.000,00
                        1400.00.00.00Receita AgropecuáriaR$0,00
                        1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                        1600.00.00.00Receita de ServiçosR$4.000,00
                        1700.00.00.00Transferências CorrentesR$32.578.329,20
                        1900.00.00.00 Outras Receitas CorrentesR$126.000,00
                        2000.00.00.00RECEITAS DE CAPITALR$7.375.563,80
                        2100.00.00.00 Operações de CréditoR$0,00
                        2200.00.00.00 Alienação de BensR$0,00
                        2300.00.00.00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                        2400.00.00.00Transferências de CapitalR$895.000,00
                        2500.00.00.00 Outras Receitas de CapitalR$6.480.563,80
                        9700.00.00DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTESR$-2.919.926,00
                        TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAR$40.519.688,00

                         

                          FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            DA DESPESA TOTAL

                             

                              Art. 4º.   

                              A DESPESA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro de 2020, fica fixada em R$ 40.519.688,00 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais), distribuída da seguinte forma:

                               

                                O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 27.333.500,00 (Vinte e Sete Milhões Trezentos e Trinta e Três Mil e Quinhentos Reais) e,

                                 

                                  O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 13.186.188,00 (Treze Milhões Cento e Oitenta e Seis Mil Cento e Oitenta e Oito Reais).

                                   

                                   

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      A DESPESA total fixada à Conta de Recursos previstos neste Título, observada a programação constante na parte |, em Anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:

                                      01Câmara Municipal de MulunguR$1.500.700,00
                                      02Gabinete do PrefeitoR$1.117.000,00
                                      03Secretaria de Administração e FinançasR$3.068.600,00
                                      04Secretaria de EducaçãoR$12.251.900,00
                                      05Secretaria de SaúdeR$10.468.700,00
                                      06Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialR$2.816.988,00
                                      07Secretaria de InfraestruturaR$5.942.400,00
                                      08Secretaria de Desenvolvimento AgropecuárioR$961.500,00
                                      09Secretaria de Turismo, Cultura e DesportoR$1.323.900,00
                                      10|Secretaria de Meio AmbienteR$1.068.000,00
                                      TOTAL DA DESPESA FIXADAR$40.519.688,00

                                       

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          A DESPESA total fixada à Conta de Recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte |, em Anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

                                          0101 Câmara Municipal de Mulungu  R$1.500.700,00
                                          0201Gabinete do PrefeitoR$1.117.000,00
                                          0301Secretaria de Administração e FinançasR$3.068.600,00
                                          0401Secretaria Municipal de EducaçãoR$1.000.300,00
                                          0402Fundo Municipal de EducaçãoR$1.776.500,00
                                          0403Fundo de Manut. e Desenvol. da Educação Básica - FUNDEBR$9.475.100,00
                                          0501Secretaria de SaúdeR$1.843.500,00
                                          0502Fundo Municipal de SaúdeR$8.625.200,00
                                          0601Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento SocialR$937.600,00
                                          0602Fundo Municipal de Assistência SocialR$1.526.388,00
                                          0603Fundo Municipal dos Direitos da Criança e AdolescenteR$95.000,00
                                          0604Fundo Municipal de Habitação de Interesse SocialR$210.000,00
                                          0605Fundo Municipal da Pessoa IdosaR$48.000,00
                                          0701Secretaria de InfraestruturaR$5.942.400,00
                                          0801Secretaria de Desenvolvimento AgropecuárioR$961.500,00
                                          0901Secretaria de Turismo, Cultura e DesportoR$1.323.900,00
                                          1001Secretaria de Meio AmbienteR$534.500,00
                                          1002Fundo Municipal de Meio AmbienteR$533.500,00
                                          TOTAL DA DESPESA FIXADAR$40.519.688,00

                                           

                                            DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

                                             

                                              DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, Privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos Termos do Art. 7º da Lei Federal Nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do Montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio Orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:

                                                 

                                                 

                                                  Pelo Superávit Financeiro, conforme Inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;

                                                   

                                                    Pelo Excesso de Arrecadação, conforme Inciso Il do § 1º e §§ 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;

                                                     

                                                     

                                                      Pela Anulação de Dotação, conforme Inciso Ill do § 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64 e,

                                                       

                                                        Pela Anulação da Reserva de Contingência, nos Termos do Art. 5º, Ill, b, da Lei Complementar Nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

                                                         

                                                          Art. 8º.   

                                                          O limite autorizado no Caput do Artigo anterior, não será onerado quando o Crédito Adicional suplementar se destinar a transferir Dotações de um Elemento de Despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa.

                                                           

                                                           

                                                            DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

                                                             

                                                              Art. 9º.   

                                                              Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2020, mediante DECRETO DO EXECUTIVO será definido com exatidão o Limite de Recursos Financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos Termos do Art. 29-A da Constituição Federal.

                                                               

                                                                Conforme definição contida no Art. 6º da Instrução Normativa Nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a Receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a Receita Tributária decorrente da arrecadação dos Impostos Municipais, Taxas e Contribuição de Melhoria, somadas às transferências previstas no Parágrafo 5º do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

                                                                 

                                                                  Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica Nº 01/2019 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2019 c/c Acórdão Nº 435/2020 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2020, ambos atinentes ao Processo Nº 2006. CAU. CON. 03330/06 ficam excluídas da Base de Cálculo do limite constitucional máximo do Duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

                                                                   

                                                                   

                                                                    DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA

                                                                     

                                                                      Art. 10.   

                                                                      O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal até 31/12/2019, contendo o QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elementos de Gastos dos Projetos, Atividades e Operações especiais constantes dos Anexos desta Lei.

                                                                       

                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                         

                                                                          Art. 11.   

                                                                          O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das Dotações, de forma a compatibilizar as Despesas à efetiva realização das Receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

                                                                           

                                                                            Art. 12.   

                                                                            A programação constante dos Anexos desta Lei Municipal deriva da Proposta do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei N 2 318/2017 de 02 de Outubro de 2017.

                                                                             

                                                                              Art. 13.   

                                                                              Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei Nº 318/2017 de 02 de outubro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como Revisão de Planejamento Governamental.

                                                                               

                                                                                Art. 14.   

                                                                                Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2020.

                                                                                 

                                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 22 DE OUTUBRO DE 2019.

                                                                                   

                                                                                    Robert Viana Leitão 
                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                     

                                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.