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- Legislação [Lei Nº 358 de 18 de Junho de 2019]
LEI Nº 358/2019
INSTITUI O PROJETO BACKUP, COMO FORMA DE PROMOVER INUMERAS POSSIBILIDADES ATRAVÉS DO ENCONTRO ENTRE IDOSOS E CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
FICA criado o Projeto BACKUP intertemporal/intergeracional de natureza permanente. nos termos desta Lei.
Nos Termos do Estatuto do Idoso-Lei Federal Nº 10.741/03 de 01 de Outubro de 2003, o Programa ora instituído destina-se as pessoas com idade igual ou superior a 60(Sessenta) anos, e as crianças dos 04 (Quatro) aos 08(Oito) anos de idade.
O Projeto BACKUP intertemporal/intergeracional tem por Objetivo:
Promover a valorização do Idoso, de sua experiência e conhecimentos socioculturais e educacionais, adquiridos ao longo da vida;
Promover a prática de atividades que ampliam o convívio social do idoso com criança e contribuam para melhoria de suas qualidades de vida;
Promover a integração de idosos com crianças da Rede Municipal de Ensino;
Promover a integração de idosos em Centros Culturais visita a Patrimônios Culturais, materiais, locais no Município, que lhes tragam algum tipo de lembrança e/ou emoções;
Promover a promoção da conscientização e controle de Recursos naturais, de práticas que prometem melhorar a saúde física e mental das gerações, por meio do contato genuíno com a Natureza;
Promover a integração das Redes formais e informais de atenção à pessoa idosa, para fortalecimento de parcerias e obtenção de alternativas de atendimento das demandas;
Promover a promoção de Políticas Públicas para o Bem-Estar das gerações, relacionando ações desenvolvidas e com execuções que comtemplem a qualidade de vida do outro, como um todo;
Permitir que os idosos e as crianças possuam vez e voz, tomando conhecimento dos valores que contemplam abordagens sociais, destacando o importante papel das ideias e da procura incessante por novos conhecimentos.
O Projeto BACKUP intertemporal/intergeracional será desenvolvido mediante a implantação das seguintes medidas, entre outras:
Realização de Eventos e atividades na área da Cultura, Educação, Turismo, Lazer e Assistência Social;
Aproveitamento de equipamentos, serviços Públicos e parcerias já estabelecidas para a promoção das atividades, eventos e integração e troca de conhecimentos e valores mútuos.
Realização de Campanhas de Combate ao isolamento social do idoso, e o incentivo pela interação entre gerações distintas, como forma de restaurar a história do Município e melhorar a qualidade de vida de ambos.