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  • Legislação [Lei Nº 355 de 10 de Junho de 2019]




LEI Nº 355/2019

 

    DEFINE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

        O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

         

          Art. 1º.   

          O Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica do Município de Mulungu-CE, fica definido em R$ 2.557,74 (Dois Mil Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Quatro Centavos), para uma jornada de 40h (Quarenta horas) semanais, conforme o Art.5º da Lei Federal Nº 11.738/2008, adequando os valores percebidos atualmente como Salario Base do Piso Nacional do Magistério para 2019.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2019, podendo o pagamento dos valores retroativos serem feitos em até 03 (Três) meses posteriores a publicação desta Lei.

             

              Art. 3º.   

              Ficam revogadas as Leis 302/2017 e 332/2018, que reajustaram os salários nos respectivos anos, e quaisquer outras disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 10 DE JUNHO DE 2019.

                 

                  ROBERT VIANA LEITÃO
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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