• Início
  • Legislação [Lei Nº 347 de 25 de Outubro de 2018]




LEI Nº 347/2018

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXEERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e eu SANCIONO E PROMULGO a'seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mulungu-CE, para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, e;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a este vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos mantidos pelo Poder Público.

               

                ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL

                 

                   

                    DA RECEITA TOTAL

                     

                      Art. 2º.   

                      A RECEITA total do Município de Mulungu, para o Exercício Financeiro de 2019, fica estimada em R$ 36.669.401,00 (Trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e um reais).

                       

                        Art. 3º.   

                        A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

                        1000.00.00.00RECEITAS CORRENTESR$33.016.211,20
                        1100.00.00.00Receita TributáriaR$2.966.000,00
                        1200.00.00.00Receita de ContribuiçõesR$82.000,00
                        1300.00.00.00Receita PatrimonialR$150.000,00
                        1400.00.00.00Receita AgropecuáriaR$0,00
                        1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                        1600.00.00.00Receita de ServiçosR$4.000,00
                        1700.00.00.00Transferências CorrentesR$29.688.211,20
                        1900.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$126.000,00
                        2000.00.00.00RECEITAS DE CAPITALR$6.401.880,00
                        2100.00.00.00Operações de CréditoR$0,00
                        2200.00.00.00Alienação de BensR$0,00
                        2300.00.00.00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                        2400.00.00.00Transferências de CapitalR$752.500,00
                        2500.00.00.00Outras Receitas de CapitalR$5.649.380,00
                        9700.00.00.00REDUÇÃS RECEITAS CORRENTESR$-2.748.690,20
                        TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAR$36.669.401,00

                         

                          FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            DA DESPESA TOTAL

                             

                              Art. 4º.   

                              A DESPESA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2019, fica fixada em R$ 36.669.401,00 (trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil quatrocentos e um reais), distribuída da seguinte forma:

                               

                                O Orçamento Fisca! fica fixado em R$ 25.693.000,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e noventa e três mil reais); e

                                 

                                  O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 10.976.401,00 (dez milhões novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e um reais).

                                   

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS.

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Orgão o seguinte desdobramento:

                                      01Câmara Municipal de MulunguR$1.400.00,00
                                      02Gabinete do PrefeitoR$1.135.500,00
                                      03Secretaria de Administração e FinançasR$2.834.500,00
                                      04Secretaria de EducaçãoR$12.355.500,00
                                      05Secretaria de SaúdeR$8.313.701,00
                                      06Secretaria do Trabalho e Desenv. SocialR$2.762.200,00
                                      07Secretaria de InfraestruturaR$4.731.500,00
                                      08Secretaria de Desenv. AgropecuárioR$1.008.00,00
                                      09Secretaria de Turismo, Cultura e DesportoR$1.089.500,00
                                      10Secretaria de Meio AmbienteR$1.039.00,00
                                      TOTAL DA DESPESA FIXADAR$36.669.401,00

                                       

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

                                          0101Câmara Municipal de MulunguR$1.400.00,00
                                          0201Gabinete do PrefeitoR$1.135.500,00
                                          0301Secretaria de Administração e FinançasR$2.834.500,00
                                          0401Secretaria Municipal de EducaçãoR$1.376.000,00
                                          0402Fundo Municipal de EducaçãoR$1.491.000,00
                                          0403Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEBR$9.488.500,00
                                          0501Secretaria de SaúdeR$1.670.000,00
                                          0502Fundo Municipal de SaúdeR$6.643.701,00
                                          0601Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. SocialR$896.700,00
                                          0602Fundo Municipal de Assistência SocialR$1.560.500,00
                                          0603Fundo Municipal dos Direitos da Criança e AdolescenteR$95.000,00
                                          0604Fundo Municipal de habitação de Interesse SocialR$210.000,00
                                          0701Secretaria de InfraestruturaR$4.731.500,00
                                          0801Secretaria de Desenv. AgropecuárioR$1.008.000,00
                                          0901Secretaria de Turismo, Cultura e DesportoR$1.089.500,00
                                          1001Secretaria de Meio AmbienteR$1.039.000,00
                                          TOTAL DA DESPESA FIXADAR$36.669.401,00

                                           

                                            DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

                                             

                                              DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:

                                                 

                                                  Pelo superávit financeiro, conforme iriciso I do 8 10 e 88 30 e 40 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

                                                   

                                                    Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do 8 1º e 88 30 e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

                                                     

                                                      Pela anulação de dotação, conforme inciso III do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e

                                                       

                                                        Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

                                                         

                                                          DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

                                                           

                                                            Art. 9º.   

                                                            Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2019, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

                                                             

                                                              Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

                                                               

                                                                DO ORÇAAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA

                                                                 

                                                                  Art. 10.   

                                                                  O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, até 31/12/2018, contendo o QDD- Quadro do Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos dos Projetos, atividades e operações especiais, constantes dos Anexos desta Lei.

                                                                   

                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                     

                                                                      Art. 11.   

                                                                      O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar para utilização das Dotações, de forma a compatibilizar as Despesas à efetiva realização das Receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

                                                                       

                                                                        Art. 12.   

                                                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da Execução Orçamentaria, Operação de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal, e na Legislação Federal Pertinente, em especial na Lei Complementar Nº 101-LRF.

                                                                         

                                                                          Art. 13.   

                                                                          Programação constante dos Anexos desta Lei Municipal, deriva do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei 3018/17, de 02/10/2017.

                                                                           

                                                                            Art. 14.   

                                                                            Os Projetos e Atividades contidos nesta Lei Municipais estranhos a programação disposta no Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei 3018/17 de 02/10/2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de Planejamento Governamental.

                                                                             

                                                                              Art. 15.   

                                                                              Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

                                                                               

                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 25 DE OUTUBRO DE 2018.

                                                                                 

                                                                                Robert Viana Leitão
                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.