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- Legislação [Lei Nº 347 de 25 de Outubro de 2018]
LEI Nº 347/2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXEERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e eu SANCIONO E PROMULGO a'seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mulungu-CE, para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, e;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a este vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos mantidos pelo Poder Público.
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de Mulungu, para o Exercício Financeiro de 2019, fica estimada em R$ 36.669.401,00 (Trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e um reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 33.016.211,20 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 2.966.000,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 82.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 150.000,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 4.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 29.688.211,20 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 126.000,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 6.401.880,00 |
| 2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 752.500,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 5.649.380,00 |
| 9700.00.00.00 | REDUÇÃS RECEITAS CORRENTES | R$ | -2.748.690,20 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 36.669.401,00 | |
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2019, fica fixada em R$ 36.669.401,00 (trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil quatrocentos e um reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fisca! fica fixado em R$ 25.693.000,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e noventa e três mil reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 10.976.401,00 (dez milhões novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e um reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS.
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Orgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.400.00,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.135.500,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 2.834.500,00 |
| 04 | Secretaria de Educação | R$ | 12.355.500,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 8.313.701,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Desenv. Social | R$ | 2.762.200,00 |
| 07 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 4.731.500,00 |
| 08 | Secretaria de Desenv. Agropecuário | R$ | 1.008.00,00 |
| 09 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.089.500,00 |
| 10 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 1.039.00,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 36.669.401,00 | |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.400.00,00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.135.500,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 2.834.500,00 |
| 0401 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 1.376.000,00 |
| 0402 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.491.000,00 |
| 0403 | Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB | R$ | 9.488.500,00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 1.670.000,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 6.643.701,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social | R$ | 896.700,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.560.500,00 |
| 0603 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 95.000,00 |
| 0604 | Fundo Municipal de habitação de Interesse Social | R$ | 210.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 4.731.500,00 |
| 0801 | Secretaria de Desenv. Agropecuário | R$ | 1.008.000,00 |
| 0901 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.089.500,00 |
| 1001 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 1.039.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 36.669.401,00 | |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme iriciso I do 8 10 e 88 30 e 40 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do 8 1º e 88 30 e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso III do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2019, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
DO ORÇAAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar para utilização das Dotações, de forma a compatibilizar as Despesas à efetiva realização das Receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da Execução Orçamentaria, Operação de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal, e na Legislação Federal Pertinente, em especial na Lei Complementar Nº 101-LRF.
Programação constante dos Anexos desta Lei Municipal, deriva do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei 3018/17, de 02/10/2017.
Os Projetos e Atividades contidos nesta Lei Municipais estranhos a programação disposta no Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei 3018/17 de 02/10/2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de Planejamento Governamental.