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  • Legislação [Lei Nº 344 de 29 de Junho de 2018]




LEI Nº 344/2018

 

    ALTERA A LEI 154/2009 ATUALIZANDO A REMUNERAÇÃO E OS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PREFEITO, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        FICA alterada a Lei Municipal Nº 154/09 de 20 de Abril de 2009, de acordo com o quadro de cargos-Anexo I desta Lei, que atualiza a remuneração e os cargos em comissão DO GABINETE DO PREFEITO, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DE SAÚDE, E DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE.

         

          Permanecem válidos os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 154/2009 de 20/04/2009, que não forem alterados por esta Lei.

           

            Art. 2º.   

            Cria o cargo de AUDITOR TÉCNICO de Gestão de SUS, no quadro de cargos da Secretaria de SAÚDE, que tem como função o desenvolvimento, Controle e Monitoramento dos Sistemas de Informação em Saúde.

             

              Art. 3º.   

              Cria o cargo de MEDICO AUDITOR DO HOSPITAL, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de SAÚDE que tem como função a Emissão de Autorizações de Internações Hospitalares, e a realizar Auditorias Hospitalares.

               

                Art. 4º.   

                Extingue-se os 05 (cinco) cargos de ASSISTENTE TÉCNICO I, e os 10 (dez) cargos de ASSISTENTE TÉCNCO II, instituídos pela Lei Nº 154/09 de 20/04/2009, por não existir função definida para tais cargos na realidade monetária do Sistema Único de Saúde-SUS.

                 

                  Art. 5º.   

                  Cria o cargo de SUPERVISOR DE ÁREA, da Secretaria de INFRAESTRUTURA, que terá como remuneração a quantia de 01 e ½ (Um e meio) salario mínimo, e terá como obrigações, consultar e controlar a operacionalização dos processos administrativos, participando da elaboração da politica administrativo, colaborando com informações, sugestões, experiências, a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos, e para a articulação na área administrativa com a parte prática para a solução dos problemas encontrados. Cabe ainda a este profissional, supervisionar, organizar, comandar e controlar as atividades realizadas pelos subordinados, ou seja, verificar se as tarefas estão sendo realizadas no prazo, e com a qualidade necessária, checar cumprimento de horários, distribuir tarefas, determinar correções, realizando a supervisão de equipe de apoio e desenvolvimento das tarefas.

                   

                    Art. 6º.   

                    Cria o cargo de COORDENADOR DE ÁREA da Secretaria de INFRAESTRUTURA que terá como remuneração a quantia de 01 (Um) salario mínimo, e terá como obrigações, coordenar as rotinas de campo, o planejamento estratégico e a gestão dos subordinados e materiais utilizados na realização dos serviços, estão sob a responsabilidade deste profissional; Coordenar as equipes e as atividades, o controle, a analise e o planejamento do fluxo de atividades e o processo da área, garantir a realização de todas as atividades e operações da área, criar os planos de ação de forma a garantir o alcance das metas, realizar reunião mensal com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores e fornecer informações ao supervisor.

                     

                      Art. 7º.   

                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Art. 8º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 29 DE JUNHO DE 2018.

                           

                          Robert Viana Leitão

                          Prefeito Municipal

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