• Início
  • Legislação [Lei Nº 337 de 4 de Junho de 2018]



Vigência a partir de 23 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 412, de 23 de outubro de 2021


LEI Nº 337/2018

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 227/2013-LE] DOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal Nº 227/2013 que alterou a Lei Nº 133/2007, com alterações sofridas pela Lei Nº 198/11 de 06/05/2011, para fins de alteração no Parágrafo Primeiro do Art.10, que passará a vigorar com nova redação.

        REDAÇÃO ATUAL:
        “Os Conselheiros Tutelares em exercício receberão mensalmente a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) estabelecido como parâmetro, e não terão vinculo empregatício com a municipalidade”.
        NOVA REDAÇÃO:
        “Os Conselheiros Tutelares em exercício receberão mensalmente a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), estabelecida como parâmetro, e não terão vinculo empregatício com a municipalidade”.

         

          Art. 1º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal Nº 227/2013 que alterou a Lei Nº 133/2007, com alterações sofridas pela Lei Nº 198/11 de 06/05/2011, para fins de alteração no Parágrafo Primeiro do Art.10, que passará a vigorar com nova redação.

          REDAÇÃO ATUAL:

          “Os Consclheiros Tutelares em exercicio receberdo mensalmente a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) estabelecido como parâmetro e não terdo vinculo empregaticio com a municipalidade.”

          NOVA REDAÇÃO:

          “Os Conselheiros Tutelares em exercicio receberio mensalmente a quantia de RS 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais) estabelecido como parâmetro e não terdo vinculo empregaticio com a municipalidade.”

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 412, de 23 de outubro de 2021.
            Art. 2º.   

            Esta Lei retroage seus efeitos a 01 de Junho de 2018.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 04 DE 21 DE 2018.

                 

                Robert Viana Leitão

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.