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- Legislação [Lei Nº 304 de 3 de Julho de 2017]
LEI Nº 304/2017
DEFINE A REMUNERAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE fago saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Os serviços prestados por profissionais de SAÚDE a seguir indicados serão remunerados no âmbito do Município de Mulungu, da seguinte forma:
| ESPECIFICAÇÃO | JORNADA | PERÍODO | REMUNERAÇÃO |
| Plantão Médico-Clinico Geral | 12 Horas | Segunda Sexta | R$ 800,00 |
| Plantdo Médico-Clinico Geral | 12 Horas | Sábado e Domingo | R$ 940,00 |
| Plantão Médico-Clinico Geral | 12 Horas | Carnaval, Natal e Ano Novo. | R$ 1.600,00 |
| Plantão Enfermagem-Nível Superior | 12 Horas | Segunda a Domingo | R$ 200,00 |
| Plantão Enfermagem-Nível Superior | 24 Horas | Segunda a Domingo | R$ 350,00 |
| Plantão Enfermagem-Nível Superior | 12 Horas | Carnaval, Natal e Ano Novo | R$ 220,00 |
| Plantão Enfermagem-Nível Superior | 24 Horas | Carnaval, Natal e Ano Novo | R$ 380,00 |
| Plantão Técnico — Enfermagem-Nível Médio | 12 Horas | Segunda a Domingo | R$ 65,00 |
| Plantão Técnico Enfermagem-Nivel Médio | 24 Horas | Segunda a Domingo | R$ 130,00 |
| Plantão — Técnico — Enfermagem-Nível Médio | 12 Horas | Carnaval, Natal e Ano Novo. | R$ 160,00 |
As remunerações descritas no Artigo anterior são valores brutos, sobre os quais incidirão encargos previdenciários e tributos sobre a renda e serviços de qualquer natureza.
Fica vedada a contratação em regime de plantão, aplicando-se a as remunerações definidas no Artigo 1° desta Lei, com base na remuneratória líquida.
Os valores constantes na tabela contida no Artigo 1° desta Lei, já incluem o adicional de insalubridade/periculosidade, adicional noturno e horas extras, bem como deslocamentos, sendo, portanto, tais valores finais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 03 DE JULHO DE 2017.
ROBERT VIANA LEITÃO
Prefeito Municipal