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  • Legislação [Lei Nº 302 de 17 de Maio de 2017]




LEI Nº 302/2017

 

    DEFINE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

       

        Art. 1º.   

        O Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica do Município de Mulungu-CE, fica definido em R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), retroativo a 12 de Janeiro de 2017.

         

          Art. 2º.   

          Fica concedido reajuste salarial de R$ 5,00% (cinco inteiros por cento) aplicado sobre o salário-base atual dos Profissionais do Magistério da Educação Básica das seguintes classes:

           

            Professor da Educação Básica-PEB I-Licenciatura Curta;

             

              Professor da Educação Básica-PEB I-Licenciatura Plena;

               

                Professor da Educação Básica-PEB I-Licenciatura Curta/Plena + Especialização;

                 

                  O reajuste de que trata o caput deste artigo será retroativo a 1º de Janeiro de 2017.

                   

                    Art. 3º.   

                    O Poder Executivo pelo Órgão Municipal da Educação fica autorizado a contratar para jornada de trabalho adicional de até 100hs (Cem horas), docentes, ocupantes do cargo EFETIVO, para suprir as carências ocasionadas por licença em geral, afastamento que excedam o período de 30 (trinta) dias, ou para o exercício de direção e/ou atividades de suporte pedagógico.

                     

                      Art. 4º.   

                      Os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, lotados em Unidades Escolares de difícil acesso, entendido de tal forma como os percursos em estradas vicinal, superior a 02 km (dois quilômetros) da sede da Secretária de Educação do Município, farão jus ao auxílio transporte correspondente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o seu salário-base.

                       

                        O auxílio transporte de que trata o caput deste artigo, não se aplica aos Profissionais do Magistério da Educação Básica lotados na E.E.F. MARIA AMELIA PONTES.

                         

                          Art. 5º.   

                          Fica Revogada a Lei Municipal Nº 122/2006 de 31/05/2006, que institui o novo Plano de Cargos e Carreira do Grupo Ocupacional do Magistério-PCC/MAG.

                           

                            Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicagdo desta Lei, para o Chefe do Poder Executivo Municipal, enviar para apreciação e aprovado pela Câmara Municipal de Mulungu, Projeto de Lei Municipal instituindo novo Plano de Cargos e Carreira do Grupo Ocupacional do Magistério-PCC/MAG.

                             

                              Art. 6º.   

                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                               

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 17 DE MAIO DE 2017.

                                 

                                  Robert Viana Leitão

                                  Prefeito Municipal

                                   

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