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  • Legislação [Lei Nº 299 de 4 de Maio de 2017]




LEI Nº 299/2017

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE, E SUA NOMENCLATURA DA FORMA QUE INDICA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      FICA criada a partir desta data uma Rua no Logradouro Público do Município de Mulungu-CE, tendo seu início na residência do Sr. Raimundo Freire da Silva, seguindo por 300mt², finalizando no início da Vila Cornélio, neste Município.

       

       

        Art. 2º.   

        A Rua que trata esta Lei confronta-se ao NORTE: Com a Av. Francisco Góes Uchoa (Perimetral), ao SUL: Com terras do Sr. Raimundo Freire da Silva e outros, ao LESTE: Com a Rua Tab. José Mesquita e ao OESTE: Com a Vila Cornélio/Rodovia CE-065.

         

          Art. 3º.   

          A Rua de que trata esta Lei, fica denominada com a seguinte nomenclatura: RUA FRANSQUINHA CARDOSO.

           

            Art. 4º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 04 DE MAIO DE 2017.

               

                Robert Viana Leitão

                Prefeito Municipal

                 

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