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- Legislação [Lei Nº 285 de 30 de Setembro de 2016]
LEI Nº 285/2016
Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Mulungu-Ceará, para o governo de 2017/2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI, sendo incorporada à mesma, a EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2016 de 26/09/2016 de autoria da Vereadora Claudia Cristina Soares Martins.
Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Mulungu-CE para o governo de 2017/2020.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, no efetivo exercício do cargo, perceberá a partir de 1º de Janeiro de 2017, um subsídio em parcela única mensal, no valor máximo de R$: 12.000,00 (Doze Mil reais).
O Vice-Prefeito de Mulungu-CE, no efetivo exercício do cargo, perceberá um subsídio, a partir de 1º de janeiro de 2017, em parcela única mensal, o valor máximo de R$: 8.000,00 (Oito mil reais).
Fica assegurado ao substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo Municipal, o direito ao recebimento de subsidio equânine ao do Prefeito proporcional ao período de substituição.
Em licença por motivo de saúde, é assegurado ao Prefeito e ao Vice- Prefeito recebimento integral de seus subsídios.
Fica assegurado ao Secretário Municipal de Mulungu-CE, no pleno efetivo exercício do cargo, que perceberá a partir de 1º de janeiro de 2017, um subsídio em parcela única mensal, no valor máximo de até R$: 5.000,00 (Cinco mil reais). (Redação dada pela Emenda Modificativa Nº 004/2016 de 26/09/2016).
As despesas decorrentes com a aplicação dos recursos necessários para o cumprimento da presente Lei estão previstos nas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual-LOA de Mulungu-CE.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.