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- Legislação [Lei Nº 282 de 30 de Junho de 2016]
LEI Nº 282/2016
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MULUNGU O USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL-EPI-POR PARTE DOS COLETORES DE LIXO (GARIS) E DA OUTAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
obrigatório o uso de EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL-EPI aos coletores de lixo (garis) em consonância com a Legislação federal, no âmbito do Municipio de Mulungu, Estado do Ceará.
O Equipamento de uso obrigatário deverá conter dos seguintes itens:
Lucas de PVC, impermedveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de cano longo;
Calçado com solado antiderrapante, tipo tênis ou bota;
Calça e camisa de brim e/ou macacdo, sendo a camisa com manga no minimo de ¾ , de cor clara;
Boné de cor clara;
Colete refletor para coleta noturna;
Capa de plastico impermeavel de cor clara, para proteção da chuva;
Máscara respiratória, tipo semifacial e impermeável;
Óculos com lente panorâmica, incolor, de plástico resistente, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação;
Protetor solar com fator determinado por exame médico, realizado especialmente por especialista em dermatologia.
Os Equipamentos de Proteção Individual, os uniformes e os calçados, serdo concedidos sem ônus para os GARIS.
A Empresa coletora do lixo terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar as normas de proteção individual.
O não cumprimento implicara em multa diária, estabelecida pelo Executivo Municipal para cada empregado sem algum item do Equipamento de proteção Individual EPI.