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  • Legislação [Lei Nº 279 de 16 de Junho de 2016]




LEI Nº 279/2016

 

    “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FIXAÇÃO DA FRASE: “DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME”, NA FORMA QUE INDICA”.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

       

        Art. 1º.   

        É obrigatória a fixação da frase: “DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME”, nos ônibus, Repartições Públicas, postos de saúde, hospitais, bancos e local visível.

         

          Art. 2º.   

          O Executivo Municipal no que couber poderá regulamentar a presente Lei.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua aprovação e publicação pelo Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 15 DE JUNHO DE 2016.

               

                Francisco Sávio Bezerra Uchoa

                Prefeito Municipal

                 

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