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- Legislação [Lei Nº 277 de 16 de Maio de 2016]
LEI Nº 277/2016
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL O BEM IMÓVEL QUE INDICA, AUTORIZA A SUA DOAÇÃO A PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO-COMUNIDADE SANTA LUZIA-LAMEIRAO-MULUNGU-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI
FICA desafetado do dominio Público Municipal, passando a integrar o Patrimônio Público do Município de Mulungu-CE, o bem imóvel a seguir descrito; ao NORTE: Com imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Mulungu (antigo Posto de Sáúde) ao SUL: Com imóvel de José Enilson da Silva, ao NASCENTE: com imóvel de Francisco Lednidas Dias, e ao POENTE: com a CE-060, com 13,10m² de frente por 8,10m² de fundos com uma área total de 110,04m² (Cento e dez virgula quatro metros quadrados) localizado no Povoado de Lameirão-Mulungu-CE.
FICA o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR a Paróquia de São Sebastião-Comunidade Santa Luzia, naquele povoado, o imóvel descrito no caput do artigo anterior, na forma da Lei, cujo preceito de DOAÇÃO será regularizado através de Decreto Municipal, até 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei.
DESTINA-SE o imóvel doado exclusivamente aos trabalhos de evangelização, e socioculturais desenvolvidos pela Paróquia de São Sebastião, na comunidade de Santa Luzia, na localidade de Lameirão.
Ocorrendo desvio do destino da doação descrita no caput deste artigo, o bem imóvel será revertido ao Patrimônio Publico do Município de Mulungu, sem que caiba ao donatário qualquer direito a indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões, nele existentes na respectiva data.
FICA denominado o imével ora doado com o nome de JOSE WANDERLEY VIEIRA, de acordo com o requerimento dos moradores da localidade onde está situado o mesmo, e demais pessoas, com um total de 180 (cento e oitenta) assinaturas.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, para a legalização final em nome da donatária, será regulamentada no DECRETO que trata o Artigo 22 desta Lei.