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  • Legislação [Lei Nº 277 de 16 de Maio de 2016]




LEI Nº 277/2016

 

    DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL O BEM IMÓVEL QUE INDICA, AUTORIZA A SUA DOAÇÃO A PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO-COMUNIDADE SANTA LUZIA-LAMEIRAO-MULUNGU-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI

       

        Art. 1º.   

        FICA desafetado do dominio Público Municipal, passando a integrar o Patrimônio Público do Município de Mulungu-CE, o bem imóvel a seguir descrito; ao NORTE: Com imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Mulungu (antigo Posto de Sáúde) ao SUL: Com imóvel de José Enilson da Silva, ao NASCENTE: com imóvel de Francisco Lednidas Dias, e ao POENTE: com a CE-060, com 13,10m² de frente por 8,10m² de fundos com uma área total de 110,04m² (Cento e dez virgula quatro metros quadrados) localizado no Povoado de Lameirão-Mulungu-CE.

         

          Art. 2º.   

          FICA o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR a Paróquia de São Sebastião-Comunidade Santa Luzia, naquele povoado, o imóvel descrito no caput do artigo anterior, na forma da Lei, cujo preceito de DOAÇÃO será regularizado através de Decreto Municipal, até 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei.

           

            Art. 3º.   

            DESTINA-SE o imóvel doado exclusivamente aos trabalhos de evangelização, e socioculturais desenvolvidos pela Paróquia de São Sebastião, na comunidade de Santa Luzia, na localidade de Lameirão.

             

              Ocorrendo desvio do destino da doação descrita no caput deste artigo, o bem imóvel será revertido ao Patrimônio Publico do Município de Mulungu, sem que caiba ao donatário qualquer direito a indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões, nele existentes na respectiva data.

               

               

                Art. 4º.   

                FICA denominado o imével ora doado com o nome de JOSE WANDERLEY VIEIRA, de acordo com o requerimento dos moradores da localidade onde está situado o mesmo, e demais pessoas, com um total de 180 (cento e oitenta) assinaturas.

                 

                  Art. 5º.   

                  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, para a legalização final em nome da donatária, será regulamentada no DECRETO que trata o Artigo 22 desta Lei.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 16 DE MAIO DE 2016.

                       

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