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  • Legislação [Lei Nº 274 de 13 de Abril de 2016]




LEI Nº 274/2016 - MULUNGU/CE, 13 DE ABRIL DE 2016.

 

    CONCEDE DESCONTO DE 10% NO IPTU DO MORADOR QUE MANTER SUA RESIDENCIA LIVRE DE INFESTAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI.

     

      O PRESIDENTE DA MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENARIO APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Público Municipal obrigado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o Imposto Territorial Urbano- IPTU, ao imóvel que estiver livre de infestação do Mosquito Aedes Aegypit.

         

          o proprietário, ou inquilino, ou semelhante que manter durante todo o ano o imóvel com índice aceitável de atá 0,99% de infestação, será beneficiado com o desconto no IPTU do ano seguinte.

           

            Art. 2º.   

            Para ter seu desconto efetivado, o morador, devera comparecer ao Setor de Tributos de Mulungu, durante o mês de Dezembro de cada ano, munido de Certidão de Vistoria da Vigilância Sanitária, RG, CPF, comprovante de residência e comprovante do último IPTU pago.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 4º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  Paço Vereador Francisco Ubirajara Araújo Bezerra, Câmara Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, 13 de ABRIL de 2016.

                   

                    JOSE DIAMYLSON OLIVEIRA MARTINS

                    PRESIDENTE DA CAMARA MUNICPAL DE MULUNGU

                     

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