Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 274 de 13 de Abril de 2016]
LEI Nº 274/2016 - MULUNGU/CE, 13 DE ABRIL DE 2016.
CONCEDE DESCONTO DE 10% NO IPTU DO MORADOR QUE MANTER SUA RESIDENCIA LIVRE DE INFESTAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI.
O PRESIDENTE DA MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENARIO APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE:
Fica o Poder Público Municipal obrigado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o Imposto Territorial Urbano- IPTU, ao imóvel que estiver livre de infestação do Mosquito Aedes Aegypit.
o proprietário, ou inquilino, ou semelhante que manter durante todo o ano o imóvel com índice aceitável de atá 0,99% de infestação, será beneficiado com o desconto no IPTU do ano seguinte.
Para ter seu desconto efetivado, o morador, devera comparecer ao Setor de Tributos de Mulungu, durante o mês de Dezembro de cada ano, munido de Certidão de Vistoria da Vigilância Sanitária, RG, CPF, comprovante de residência e comprovante do último IPTU pago.