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  • Legislação [Lei Nº 263 de 16 de Novembro de 2015]




LEI Nº 263/2015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SAÍ QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

       

       

       

        Art. 1º.   

        Será concedida Licença Paternidade ao Servidor Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

         

          Art. 2º.   

          A Licença Paternidade terá início no dia do nascimento do(a) filho(a) do(a) servidor(a) ou no dia seguinte, se este ocorrer após o término do expediente.

           

            Art. 3º.   

            O período de Licença Paternidade será considerado do efetivo exercício para todos os efeitos legais.

             

              Art. 4º.   

              O servidor, ao reassumir, deverá apresentar ao órgão do Setor Pessoal Certidão comprobatória do nascimento de seu/sua filho(a).

               

                O não cumprimento do disposto neste Artigo acarretará a transformação do periodo de Licença em faltas injustiçadas, com o consequente desconto ou devolução dos vencimentos correspondentes ao período.

                 

                  Art. 5º.   

                  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço Vereador Francisco Ubirajara Araújo Bezerra, Sede da Câmara Municipal Mu Rm se de Ceará em, 13(TREZE) de NOVEMBRO de 2015.

                       

                        JOSÉ DJAMYLSON OLIVEIRA MARTINS
                        PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 

                         

                         

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